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Conselheiro do TCE-AM determina suspensão de dez pregões presenciais de Autazes

Foi determinado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, a suspensão imediata de dez pregões presenciais para vários tipos de serviços a serem realizados na cidade de Autazes. A decisão em regime cautelar leva em consideração, possível cerceamento e restrição da competitividade entre os licitantes, resultado de dificuldades para acessar os editais dos pregões, já que não foram disponibilizados de forma online.

Formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), a representação com pedido de medida cautelar exibe risco de danos aos cofres públicos pela possível contratação de empresa que não necessariamente ofereça as melhores condições para execução dos serviços.

Estão incluídos nos dez pregões, como objeto de contratação, registros de preços para uniforme escolar aquisição de material de consumo e expediente para Secretaria Municipal de Educação de Autazes, coleta de resíduos hospitalar, aquisição de material de EPI, aquisição de material esportivo. Também envolve aquisição de kit de enxoval de bebê para a Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outros.

Todos os dez editais e seus anexos ficaram disponíveis somente na sede da Comissão Geral de Licitação de Autazes (CGL), sem publicação na internet, descumprindo o artigo 3º da Lei 8.666/1993. “O que consequentemente proporciona cerceamento da competição, não consecução de alcance da proposta mais vantajosa para administração pública”, disse parte do processo.

SAIBA MAIS: MP investiga contrato de locação de veículos de R$ 20 milhões da SSP-AM

Ao deferir o pedido de medida cautelar e suspender os pregões, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou os problemas provenientes da não disponibilização total dos editais.

“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. É necessário que o instrumento convocatório esteja disponível no momento da abertura da fase externa da licitação, em respeito à publicidade necessária”, disse.

“Aparentemente, a Comissão Geral de Licitação do Município de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade dos editais dos Pregões Presenciais, comprometendo a isonomia dos certames e a seleção
das propostas mais vantajosas para a Administração Pública”, destacou o relator.

Mario de Mello estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Autazes e a CGL municipal se pronunciem sobre as denúncias.

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Foi determinado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, a suspensão imediata de dez pregões presenciais para vários tipos de serviços a serem realizados na cidade de Autazes. A decisão em regime cautelar leva em consideração, possível cerceamento e restrição da competitividade entre os licitantes, resultado de dificuldades para acessar os editais dos pregões, já que não foram disponibilizados de forma online.

Formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), a representação com pedido de medida cautelar exibe risco de danos aos cofres públicos pela possível contratação de empresa que não necessariamente ofereça as melhores condições para execução dos serviços.

Estão incluídos nos dez pregões, como objeto de contratação, registros de preços para uniforme escolar aquisição de material de consumo e expediente para Secretaria Municipal de Educação de Autazes, coleta de resíduos hospitalar, aquisição de material de EPI, aquisição de material esportivo. Também envolve aquisição de kit de enxoval de bebê para a Secretaria Municipal de Assistência Social, entre outros.

Todos os dez editais e seus anexos ficaram disponíveis somente na sede da Comissão Geral de Licitação de Autazes (CGL), sem publicação na internet, descumprindo o artigo 3º da Lei 8.666/1993. “O que consequentemente proporciona cerceamento da competição, não consecução de alcance da proposta mais vantajosa para administração pública”, disse parte do processo.

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Ao deferir o pedido de medida cautelar e suspender os pregões, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou os problemas provenientes da não disponibilização total dos editais.

“O processo licitatório tem como objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. É necessário que o instrumento convocatório esteja disponível no momento da abertura da fase externa da licitação, em respeito à publicidade necessária”, disse.

“Aparentemente, a Comissão Geral de Licitação do Município de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade dos editais dos Pregões Presenciais, comprometendo a isonomia dos certames e a seleção
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