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Justiça suspende concurso público de Urucurituba a pedido do MPAM

Além da suspensão, o magistrado determinou o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados, até que o caso seja julgado em definitivo
Justiça suspende concurso público de Urucurituba a pedido do MPAM

(Foto: divulgação)

O concurso público da Prefeitura de Urucurituba foi cancelado nesta sexta-feira (3/10) por decisão da Justiça do Amazonas, com efeito imediato. O certame, realizado em parceria com o Instituto Merkabah, foi suspenso após a identificação de diversas irregularidades no processo seletivo. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A medida atinge os editais nº 02/2023 (Educação), nº 03/2023 (Saúde e Assistência Social) e nº 04/2023 (Administração). O juiz Gleildson Lima, responsável pela decisão, destacou no despacho a existência de “múltiplas e graves falhas”, incluindo a abertura do concurso antes mesmo da vigência das leis que criaram os cargos.

Além da suspensão, o magistrado determinou o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados, até que o caso seja julgado em definitivo. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 10 mil ao prefeito do município.

Segundo o promotor de Justiça Kleyson Barroso, a decisão representa um avanço na defesa da legalidade e da moralidade administrativa. “A Justiça reconheceu as irregularidades e impediu que um processo sem base legal continuasse, resguardando o interesse público e a isonomia entre os candidatos”, afirmou.


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Irregularidades no certame

  • O concurso previa mais de 700 vagas, mas, conforme o MP-AM, apresentava vícios considerados insanáveis. Entre os problemas identificados estão:
  • Ausência de publicação regular dos editais no portal da transparência;
  • Cobrança indevida de taxa de inscrição a pessoas com deficiência (PCDs);
  • Descumprimento da reserva mínima de 20% das vagas para PCDs;
  • Limitação de apenas 11 das 60 vagas da Guarda Municipal para mulheres — restrição já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Autorização irregular para que candidatos assumissem cargos antes da conclusão do curso de formação obrigatório.

A promotoria também recebeu denúncias de favorecimento a candidatos ligados a autoridades locais. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) já havia considerado o edital nº 03/2023 ilegal em julgamento realizado em junho de 2025, determinando sua anulação.

Para o MPAM, a decisão reforça que concursos públicos devem obedecer aos princípios da transparência, igualdade e legalidade, sob pena de violar o interesse coletivo.

*Com informações da Assessoria.