Justiça suspende concurso público de Urucurituba a pedido do MPAM

(Foto: divulgação)
O concurso público da Prefeitura de Urucurituba foi cancelado nesta sexta-feira (3/10) por decisão da Justiça do Amazonas, com efeito imediato. O certame, realizado em parceria com o Instituto Merkabah, foi suspenso após a identificação de diversas irregularidades no processo seletivo. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
A medida atinge os editais nº 02/2023 (Educação), nº 03/2023 (Saúde e Assistência Social) e nº 04/2023 (Administração). O juiz Gleildson Lima, responsável pela decisão, destacou no despacho a existência de “múltiplas e graves falhas”, incluindo a abertura do concurso antes mesmo da vigência das leis que criaram os cargos.
Além da suspensão, o magistrado determinou o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados, até que o caso seja julgado em definitivo. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 10 mil ao prefeito do município.
Segundo o promotor de Justiça Kleyson Barroso, a decisão representa um avanço na defesa da legalidade e da moralidade administrativa. “A Justiça reconheceu as irregularidades e impediu que um processo sem base legal continuasse, resguardando o interesse público e a isonomia entre os candidatos”, afirmou.
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Irregularidades no certame
- O concurso previa mais de 700 vagas, mas, conforme o MP-AM, apresentava vícios considerados insanáveis. Entre os problemas identificados estão:
- Ausência de publicação regular dos editais no portal da transparência;
- Cobrança indevida de taxa de inscrição a pessoas com deficiência (PCDs);
- Descumprimento da reserva mínima de 20% das vagas para PCDs;
- Limitação de apenas 11 das 60 vagas da Guarda Municipal para mulheres — restrição já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Autorização irregular para que candidatos assumissem cargos antes da conclusão do curso de formação obrigatório.
A promotoria também recebeu denúncias de favorecimento a candidatos ligados a autoridades locais. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) já havia considerado o edital nº 03/2023 ilegal em julgamento realizado em junho de 2025, determinando sua anulação.
Para o MPAM, a decisão reforça que concursos públicos devem obedecer aos princípios da transparência, igualdade e legalidade, sob pena de violar o interesse coletivo.
*Com informações da Assessoria.
