O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma reclamação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) e reconheceu, nesta quarta-feira (23/4), o direito do estado de limitar a aplicação de juros em precatórios até a data de sua expedição. A medida deve gerar uma economia de mais de R$ 7 milhões ao orçamento estadual já em 2025.
A decisão foi proferida no âmbito da reclamação nº 79529, ajuizada pela PGE-AM contra ato do juiz auxiliar de precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia mantido a incidência da taxa Selic sobre os valores atualizados até abril de 2024, sem considerar a individualização por precatório.
Na decisão, o relator do caso, ministro Flávio Dino, apontou que o entendimento anterior violava a jurisprudência do STF ao permitir a cobrança de juros de mora durante o chamado “período de graça”, que ocorre entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório.
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“A adoção indistinta da data de 2 de abril como marco para todos os efeitos, inclusive os financeiros, configura interpretação indevida e contrária à jurisprudência do STF, sobretudo no que diz respeito à vedação de juros de mora durante o período de graça”, afirmou Dino.
Com a decisão, o Supremo fixou como termo final da aplicação da taxa Selic a data de expedição de cada precatório, limitando o acréscimo de juros e corrigindo os cálculos utilizados pelo TJAM.
A procuradora Roberta Ferreira de Andrade Mota, responsável pelo setor de Controle de Precatórios da PGE-AM, destacou que a medida não apenas protege o erário neste exercício, mas também terá impacto nos anos seguintes.
“Essa decisão altera o marco da incidência de juros e beneficia todos os precatórios devidos pelo Estado do Amazonas, neste e em exercícios futuros”, afirmou.
Segundo a PGE-AM, os recursos economizados poderão ser redirecionados para áreas essenciais, como saúde, segurança e educação.