O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM) aprovou em assembleia realizada na tarde desta segunda-feira (14/4), uma greve do trabalhadores do transporte coletivo na capital amazonense.
O que diz o sindicato
Segundo Givancir Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), a greve tem como objetivo reivindicar reajuste salarial e permanência dos profissionais nos seus postos de trabalho.
“Nosso último recurso é a greve. já tentamos várias tratativas de acordo, mas sem sucesso, então vamos pra guerra” disse Givancir.
A greve foi anunciada em reação à possível redução na metade do efetivo de cobradores. Durante fiscalização de vereadores de Manaus, no dia 25 de março, na empresa Via Verde, foi constatado a ausência de cobradores em ônibus coletivos que circulam na cidade.
Fiscalização dos vereadores Jaildo Oliveira e Rodinei Ramos na Via Verde

Nesta segunda-feira (14/4), trabalhadores da empresa Via Verde Transportes Coletivos lotaram a Câmara Municipal de Manaus (CMM) em protesto contra a recente aquisição de 20 ônibus novos sem cadeiras para cobradores.

Segundo o sindicato dos trabalhadores rodoviários, devido à falta de cobradores, motoristas estão acumulando funções ao ter que dirigir e cobrar ao mesmo tempo, aumentando a carga de trabalho e comprometendo a segurança no trânsito.
Os trabalhadores solicitam que seja cumprida a Lei nº 2.898/2022, que eu seu art. 8º, paragrafo 1º, trata sobre a obrigatoriedade da presença de cobradores nos ônibus.
Veja o anúncio de greve pelo presidente do STTRM, Givancir Oliveira
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O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) se antecipou e obteve decisão liminar favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em razão do movimento de greve anunciado pelo sindicato dos rodoviários.
A decisão determina que o sindicato dos trabalhadores mantenha em circulação 70% da frota de ônibus nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 60 mil por hora de descumprimento. Além disso, foi proibido qualquer bloqueio nas garagens das empresas ou qualquer ação que impeça o livre funcionamento do serviço público essencial, devendo eventuais manifestações ocorrer a no mínimo 150 metros das entradas dos estabelecimentos, sob a mesma penalidade.