Quinto Constitucional: quem é Carlos Alberto, advogado eleito em 2° lugar para lista sêxtupla

O advogado Carlos Alberto está entre os seis nomes eleitos pela advocacia amazonense para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), etapa decisiva no processo que vai definir o novo desembargador da Corte. A vaga em disputa foi aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.
Carlos Alberto disputou a preferência da classe ao lado de outros 16 candidatos e garantiu sua posição entre os mais votados em eleição realizada nesta quinta-feira (14/5), na Arena da Amazônia. A consulta foi promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e marcou um momento histórico: a adoção inédita da paridade de gênero obrigatória, resultando em uma lista composta por três advogadas: Giselle Falcone, Grace Benayon e Carmem Romero; e três advogados: Marco Choy, Carlos Alberto e Aniello Aufiero.
Na vida pública, atua como Procurador do Estado do Amazonas e é professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), onde também integra o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir/UFAM). É ainda professor convidado da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) e foi vice-diretor eleito da Faculdade de Direito da UFAM.
Dentro da OAB-AM, Carlos Alberto presidiu a Comissão de Direito Constitucional e atuou como Coordenador-Geral de Comissões da Seccional, além de ser diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA). No plano nacional, é membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e integra o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Carlos Alberto é hoje uma das principais vozes jurídicas em defesa da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com mais de 160 trabalhos doutrinários publicados, é autor de obras como Sistema Tributário da Zona Franca de Manaus: Proteção Constitucional e Incentivos Fiscais e coordenador, ao lado do tributarista Ives Gandra Martins, de coletâneas comemorativas dos 40 e 50 anos da ZFM. Sua atuação acadêmica ajudou a sustentar teses que chegaram ao Supremo Tribunal Federal e foram acolhidas em julgamentos históricos, como a ADI 310, em 2014, que reconheceu o regime de incentivos fiscais da ZFM como imunidade tributária incorporada à Constituição.
Também é autor do livro Direito Financeiro Esquematizado, da consagrada coleção coordenada pelo professor Pedro Lenza, e de obras de referência sobre o Código Tributário Nacional.
Com a definição dos nomes, a lista será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que escolherá três candidatos para a formação da lista tríplice. A decisão final sobre quem ocupará a vaga de desembargador caberá ao governador do Amazonas





