O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta sexta-feira (25/04), uma empresa de entretenimento sediada em Manaus para prestar esclarecimentos e cumprir imediatamente as obrigações referentes ao ressarcimento de valores aos consumidores.
A notificação ocorre após o cancelamento da participação do cantor Mateus, da dupla Jorge & Mateus, no show que estava previsto para acontecer neste sábado (26/04), na Arena da Amazônia. Com a mudança na atração principal, consumidores passaram a solicitar o reembolso dos ingressos adquiridos e a criticar a empresa nas redes sociais.
Procon em ação
A ação do Procon-AM está amparada pelo artigo 7º do Decreto Estadual nº 43.614/2021 e pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar do caráter educativo da notificação, o órgão alerta que, caso sejam identificadas infrações, má prestação de serviços ou condutas abusivas, a empresa poderá ser alvo de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/90.
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Entre as determinações estabelecidas na notificação estão:
• A execução imediata dos pedidos de ressarcimento, garantindo ao consumidor o direito de escolher a forma de reembolso (Pix, crédito em conta ou boleto), sem parcelamento ou conversão do valor em créditos para uso exclusivo na empresa;
• A disponibilização dos comprovantes de estorno ou transferências realizadas aos consumidores;
• O envio de informações detalhadas ao Procon-AM sobre as solicitações recebidas e os reembolsos efetuados, com a devida documentação comprobatória, no prazo de 10 dias corridos a partir do término do período de ressarcimento, encerrando-se em 9 de maio de 2025.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a medida reforça o compromisso do órgão com a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses.
“Nosso papel é assegurar que a legislação seja cumprida. O consumidor não pode ser prejudicado por falhas na prestação de serviço. A empresa deve garantir um ressarcimento rápido, transparente e de forma equivalente ao que foi pago”, afirmou Fraxe.