Pessoas de 10 a 49 anos têm direito a absorventes gratuitos nas UBSs de Manaus; saiba como

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As mulheres, homens trans, pessoas transmasculinas, não binárias e intersexo, de 10 a 49 anos, inscritas no CadÚnico, têm direito a absorventes gratuitos em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Manaus.
De acordo com a Nota Técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o programa Dignidade Menstrual informa que o público alvo também deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios: estar em situação de pobreza, definida como renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 218,00, conforme a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, observadas as atualizações monetárias estabelecidas em decreto; ser estudante da rede pública de ensino, pertencente à família com renda mensal de até meio salário-mínimo per capita; encontrar-se em situação de rua ou em condição de vulnerabilidade extrema; estar privada de liberdade em unidades do sistema prisional; e ser adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.
“A intenção do programa é reconhecer a diversidade de identidades de gênero e garantir o acesso equitativo aos cuidados de saúde menstrual”, explicou a chefe da Divisão de Atenção à Saúde da Mulher da Semsa, enfermeira Lúcia Freitas.
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Autorização
A Nota Técnica atende a demanda do Ministério da Saúde, que incorporou ao Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC/e-SUS), utilizado nas Unidades de Saúde, uma nova funcionalidade que possibilita a geração automática da autorização para retirada de absorventes nas farmácias credenciadas ao programa Dignidade Menstrual, mediante validação do vínculo da pessoa beneficiária ao Cadastro Único (CadÚnico).
A enfermeira Lúcia Freitas explica que a emissão de autorização por meio do PEC nas unidades de saúde é uma estratégia do governo federal para ampliar as formas de acesso ao programa Dignidade Menstrual.
“Em outubro, o Prontuário Eletrônico do Cidadão passou a ter a funcionalidade vinculada ao link de emissão de autorização para a retirada de absorventes. A partir dessa funcionalidade, o profissional de saúde pode verificar se a pessoa beneficiária atende aos critérios do programa. Se cumprir os critérios, pode ser emitida uma autorização para que ela leve até uma farmácia credenciada e faça a retirada dos absorventes”, informa Lúcia Freitas.
A Nota Técnica esclarece que todos os profissionais das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), devidamente logados com conta gov.br, estão habilitados a realizar a emissão da autorização no sistema.
Fluxo
Após a emissão na unidade de saúde, a beneficiária deverá se apresentar em farmácias credenciadas ao programa Farmácia Popular, portando documento oficial com foto, CPF e a autorização emitida via PEC/e-SUS na Unidade de Saúde ou no aplicativo Meu SUS Digital utilizando computador, ou smartphone. A beneficiária poderá retirar até 40 unidades de absorventes a cada período de 56 dias.






