O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimentos administrativos para investigar possíveis irregularidades nos atendimentos realizados pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) em Manaus. As investigações visam garantir acessibilidade nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Serviço de Proteção Social Básico em Domicílio, após denúncias apontarem dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência e idosos.
A iniciativa é conduzida pela 56ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), coordenada pelo promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale. Segundo o órgão, a decisão foi motivada por relatórios do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAM, que identificaram a falta de acessibilidade em nove CRAS distribuídos nos bairros Cidade Nova, Betânia, São Raimundo, Colônia Antônio Aleixo, Compensa, Nossa Senhora da Conceição, Japiim, Alvorada 1 e Alvorada 3.
Os relatórios apontaram a ausência de cadeiras de rodas nas salas de espera e banheiros inadequados para o público com mobilidade reduzida. A situação contraria o artigo 3º da Lei Federal n° 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que acessibilidade significa a condição de alcance, com segurança e autonomia, a espaços e serviços de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados.
Além da acessibilidade física nos centros de atendimento, o MPAM busca averiguar possíveis falhas no atendimento domiciliar oferecido pela Semasc. A investigação foca na acessibilidade a benefícios sociais, como o Cadastro Único (CadÚnico), Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), oferecidos pelo Serviço de Proteção Básica no Domicílio, voltado especialmente para idosos e pessoas com deficiência.
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DESPACHO DO MPAM
No despacho oficial, o MPAM solicitou que a Semasc, bem como os Conselhos Municipais de Assistência Social, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, apresentem informações detalhadas sobre as medidas adotadas para corrigir as irregularidades. As entidades têm o prazo de 30 dias para responder ao Ministério Público e indicar quais ações serão implementadas para promover a acessibilidade.
Caso as falhas sejam comprovadas, o MPAM poderá recomendar ajustes imediatos e, se necessário, adotar medidas judiciais para assegurar os direitos das pessoas com deficiência e idosos. “A acessibilidade é um direito fundamental, e o poder público tem o dever de garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos serviços oferecidos pelo município”, destacou o promotor Mirtil Fernandes do Vale.