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Exclusivo: MPAM investiga falta de ônibus adaptados em Manaus

Amazonas
Além da investigação, o Inquérito solicita que as empresas encaminhem informações sobre a aquisição dos veículos pendentes. (Foto: Divulgação).
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    20 de janeiro de 2025 às 19:40

    O promotor de justiça Vitor Moreira da Fonsêca, da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, abriu na última quinta-feira (16/01) Inquérito Civil para investigar a falta de ônibus para pessoas com deficiência, no transporte coletivo urbano de Manaus.

    A investigação ministerial sobre a falta de ônibus adaptável, foi publicada na edição desta segunda-feira (20/01) do Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    O Procedimento Administrativo n.º 09.2024.00000138-9, foi convertido para Inquérito, após representação relatando diversas irregularidades na execução do Serviço de Ônibus Transporte Coletivo Porta a Porta – “Transporta”, em especial com problemas no funcionamento para pessoas com deficiência, e a falta detectada do serviço do ônibus adaptado durante o ano de 2024.

    O órgão ministerial realizou na última terça-feira (14/01) reunião presencial com o IMMU, Sinetran e com as empresas de ônibus, Vega, São Pedro, Via Verde, Integração e Líder, onde foram encontradas irregularidades durante a fiscalização do MPAM no ano passado.

    Durante todo o ano de 2024, foram detectadas pelo menos três inconformidades que precisam ser reparadas, como a espera de 11 usuários já cadastrados no Serviço TransPorta, mas que ainda não foram autorizados a usufruir do serviço e o cadastro de mais de 60 usuários à espera de confirmação para entrar no programa. O segundo ponto é o déficit de ônibus a serem cedidos pelas empresas ao Serviço TransPorta no número de 12 veículos, o que aumentaria a frota e a capacidade de atendimento em mais de 30%. A terceira irregularidade são rotas “cheias”, na zona Norte, nos bairros Monte das Oliveiras e Santa Etelvina, justamente pela falta de veículos.

    Os números apresentados pelo MP foram confirmados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização desse serviço, como Instituto de Mobilidade Urbana de Manaus e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas.

    As empresas citadas, alegaram dificuldades em se comprar os ônibus adaptados e solicitaram um prazo de no máximo oito meses para a aquisição da frota que está em déficit.

    Além da investigação, o Inquérito Civil solicita que as empresas encaminhem informações sobre quais providências estão sendo tomadas para a aquisição dos veículos pendentes.


    Leia mais:

    Renato Junior comenta sobre aumento da tarifa de ônibus em Manaus: “Um reajuste justo”

    Vídeo: para fugir de assalto, motorista joga ônibus contra viatura da polícia em Manaus


    O Transporta é um Serviço de Transporte gratuito por agendamento prévio na modalidade Porta-a-Porta, gerenciado pelo IMMU. O Transporta destina-se a conduzir pessoas com deficiência física de alto grau de severidade, com mobilidade reduzida, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público convencional. A prestação do serviço tem por finalidade a locomoção do usuário (cadastrado), exclusivamente, para programas de reabilitação e tratamento de saúde, conforme previsto no §2o do Art. 3o da Lei 2.184 de 28 de dezembro de 2016.

    Veja a abertura do Inquérito Civil:

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    O promotor de justiça Vitor Moreira da Fonsêca, da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, abriu na última quinta-feira (16/01) Inquérito Civil para investigar a falta de ônibus para pessoas com deficiência, no transporte coletivo urbano de Manaus.

    A investigação ministerial sobre a falta de ônibus adaptável, foi publicada na edição desta segunda-feira (20/01) do Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    O Procedimento Administrativo n.º 09.2024.00000138-9, foi convertido para Inquérito, após representação relatando diversas irregularidades na execução do Serviço de Ônibus Transporte Coletivo Porta a Porta – “Transporta”, em especial com problemas no funcionamento para pessoas com deficiência, e a falta detectada do serviço do ônibus adaptado durante o ano de 2024.

    O órgão ministerial realizou na última terça-feira (14/01) reunião presencial com o IMMU, Sinetran e com as empresas de ônibus, Vega, São Pedro, Via Verde, Integração e Líder, onde foram encontradas irregularidades durante a fiscalização do MPAM no ano passado.

    Durante todo o ano de 2024, foram detectadas pelo menos três inconformidades que precisam ser reparadas, como a espera de 11 usuários já cadastrados no Serviço TransPorta, mas que ainda não foram autorizados a usufruir do serviço e o cadastro de mais de 60 usuários à espera de confirmação para entrar no programa. O segundo ponto é o déficit de ônibus a serem cedidos pelas empresas ao Serviço TransPorta no número de 12 veículos, o que aumentaria a frota e a capacidade de atendimento em mais de 30%. A terceira irregularidade são rotas “cheias”, na zona Norte, nos bairros Monte das Oliveiras e Santa Etelvina, justamente pela falta de veículos.

    Os números apresentados pelo MP foram confirmados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização desse serviço, como Instituto de Mobilidade Urbana de Manaus e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas.

    As empresas citadas, alegaram dificuldades em se comprar os ônibus adaptados e solicitaram um prazo de no máximo oito meses para a aquisição da frota que está em déficit.

    Além da investigação, o Inquérito Civil solicita que as empresas encaminhem informações sobre quais providências estão sendo tomadas para a aquisição dos veículos pendentes.


    Leia mais:

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    O Transporta é um Serviço de Transporte gratuito por agendamento prévio na modalidade Porta-a-Porta, gerenciado pelo IMMU. O Transporta destina-se a conduzir pessoas com deficiência física de alto grau de severidade, com mobilidade reduzida, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público convencional. A prestação do serviço tem por finalidade a locomoção do usuário (cadastrado), exclusivamente, para programas de reabilitação e tratamento de saúde, conforme previsto no §2o do Art. 3o da Lei 2.184 de 28 de dezembro de 2016.

    Veja a abertura do Inquérito Civil:

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