O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu o aumento salarial do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), do vice-prefeito Renato Junior (Avante) e do secretariado para o mandato de quatro anos [2025 a 2028]. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus anula os efeitos da Lei Municipal nº 589, de 11 de dezembro de 2024.
Em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou o projeto de lei que ampliou os subsídios dos membros do Poder Executivo. A partir de janeiro de 2025, o prefeito de Manaus começou a receber R$ 35 mil ao invés de R$ 27 mil. A remuneração do vice também subiu, indo de R$ 26 mil para 32 mil; dos secretários aumentou de R$ 21 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários de R$ 19 mil para 22 mil.
E em caso de descumprimento da decisão da Justiça do Amazonas no prazo de cinco dias, uma multa diária de R$ 5 mil, no limite de até 20 dias/multa, será aplicada contra a CMM e o Município de Manaus.
A decisão no TJAM foi proferida nesta quarta-feira (8/01) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Popular nº 0604205-95.2024.8.04.0001, requerida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Ele é conhecido por ser autor de várias ações judiciais contra políticos do Brasil para evitar gastos desnecessários ao erário.
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Na ação contra a Casa Legislativa, os vereadores e o Município, o advogado Daniel Ribas relembra que a aprovação do Projeto de Lei nº 468/2024 pela CMM e a promulgação criou a Lei Municipal nº 589/2024, que “estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários Municipais para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências”.
Ainda segundo o requerente, o ato causou aumento de despesas com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Executivo, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Daniel Ribas também informa que a partir da nova lei ocorrerá dano ao erário de R$ 32,256 milhões no período de quatro anos e de R$ 672 mil mensal.
Ao analisar o processo, o magistrado do TJAM observou que cabe o ajuizamento de ação popular que vise à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público e acatou os argumentos do autor.
Além da suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 589/2024, o TJAM determinou à Câmara Municipal de Manaus que apresente nos autos cópia dos processos legislativos e do estudo de impacto financeiro/orçamentário que levaram ao reajuste dos subsídios.