Uma decisão assinada pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT 11), intima em caráter de urgência o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus. O órgão deverá dar explicações a respeito da continuidade da greve de ônibus na cidade, que já dura dois dias.
No despacho, com força de mandado e publicado na noite de terça-feira (15/4), o desembargador estabelece um prazo de 24h, que se encerra por volta das 21h desta quarta-feira (16), para os representantes sindicais se manifestarem.
“Diante da urgência da medida, determina-se que este Despacho tenha força de Mandado, para ser cumprida por Oficial de Justiça de plantão com a máxima brevidade, o qual poderá, se necessário, requisitar força policial para assegurar o cumprimento da medida, utilizando-se de todos os meios necessários para cumpri-la, incluindo, mas não se limitando a utilização de chaveiro, arrombamento de portas, além de poder cumprir em qualquer hora, em qualquer lugar e na pessoa de qualquer representante ou dirigente do sindicato requerido”, diz o despacho.
A intimação atende a uma petição e a um requerimento feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que alegou à Justiça que a continuidade da paralisação pode trazer transtornos à população.
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Greve dos rodoviários em Manaus
Os rodoviários que atuam no transporte público paralisaram 30% da frota de ônibus que circula em Manaus. A reivindicação dos trabalhadores é o reajuste salarial de 12% e a permanência do espaço dedicado aos cobradores em ônibus de algumas empresas.
Na terça, o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, Givancir Oliveira, disse que a paralisação de 30% da frota foi “só um aquecimento”. Segundo Givancir, não houve avanço nas negociações durante a reunião realizada na tarde de terça-feira com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e a Prefeitura de Manaus.
Em sua determinação, o desembargador estabelece que poderá ser empregado o uso de força policial para entrar nas dependências do sindicato, a fim de cumprir a intimação.