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Justiça determina apreensão de bens de empresa de carreta que derrubou passarela na avenida Torquato Tapajós

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A empresa responsável por carreta que derrubou a passarela na avenida Torquato Tapajós terá os bens apreendidos, segundo decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus desta quinta-feira (11/07). O acidente aconteceu no sábado (06/07) quando o veículo transportava três tratores em altura superior ao permitido.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o arresto é medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

Os bens apreendidos serão um semirreboque e três tratores, que no dia do acidente que derrubou a passarela foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas.


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A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, e informou que o Município de Manaus irá autuar a empresa por infrações administrativas e promover ação de indenização para reconstrução da passarela e remoção dos escombros; para tanto, pediu o arresto dos bens, que também servirá para fazer perícia e comprovar as irregularidades identificadas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ação atende os requisitos para concessão da liminar. “Isso porque a microempresa requerida é estabelecida na cidade de Toledo/PR, de forma que o arresto e a indisponibilidade dos bens indicados pelo Município terá como escopo a prevenção de eventual direito do Autor à execução, em caso de comprovada responsabilidade da requerida após a devida instrução da demanda”, afirma a juíza na decisão.

A magistrada alegou ainda que a medida não trará prejuízo ou dano irreparável à empresa requerida, pois visa apenas a garantir a possibilidade de futura execução no caso de haver condenação pelos danos ao Município, que estão a ser levantados. Ela destaca que o fato apresentado é de conhecimento público e, embora as questões de responsabilidade e a extensão do dano serão analisadas no mérito da ação, as medidas solicitadas pelo Município são razoáveis para garantir o direito alegado, além de serem reversíveis.

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