Justiça do Amazonas determina garantia de transporte fluvial escolar em Beruri

(Foto: Agência Brasil)
A Justiça do Amazonas determinou que o governo estadual garanta o transporte escolar fluvial contínuo e seguro para estudantes da rede pública que vivem nas comunidades Lírio do Vale (Costa do Moreno) e São Lázaro/Paraná do Castanho, no município de Beruri, interior do Amazonas. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (15/10) pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, da Comarca de Beruri, estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento da medida.
A determinação atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apontou falhas na oferta do transporte escolar. O Estado havia informado que o serviço funcionava normalmente, mas novos relatos de pais de alunos indicaram a continuidade dos problemas e a falta de embarcações para o deslocamento dos estudantes. Diante das evidências e do risco de prejuízo à frequência escolar, o magistrado concedeu a tutela antecipada.
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Além de restabelecer o transporte fluvial, o governo deverá comprovar a regularidade das embarcações e dos condutores, apresentando registros, certificados de inspeção, habilitação dos pilotos e apólices de seguro. O serviço deverá ser mantido de forma ininterrupta durante todo o ano letivo.
O juiz também fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a 60 dias. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão reforça a obrigação do Estado em assegurar o acesso à educação a estudantes de áreas ribeirinhas, onde o transporte fluvial é o principal meio de locomoção.
*Com informações da Assessoria.
