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Justiça suspende temporária desocupação do Aeroclube do AM

A suspensão foi determinada após o Aeroclube apresentar novos pedidos para reverter decisões anteriores
20/10/25 às 20:23h
Justiça suspende temporária desocupação do Aeroclube do AM

(Foto: reprodução)

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu nesta segunda-feira (20/10) temporariamente a determinação que obrigava o Aeroclube do Amazonas a deixar o espaço que ocupa dentro do Aeroporto de Flores, na zona Centro-Sul de Manaus.

A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, determinando que a desocupação fique parada até a realização de uma audiência de conciliação entre o Aeroclube e a Infraero, marcada para o dia 22 de outubro, às 14h, em Manaus.

O juiz também suspendeu a imissão de posse; ato que permitiria à Infraero retomar o controle do local, até que as duas partes tentem chegar a um acordo. Caso a negociação fracasse, a decisão anterior, que autorizava o despejo, voltará a valer e a Infraero poderá retirar os bens do Aeroclube da área.


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A suspensão foi determinada após o Aeroclube apresentar novos pedidos para reverter decisões anteriores, mas o magistrado manteve o indeferimento desses recursos e ainda exigiu que o clube regularize a representação do advogado no processo.

Na semana passada, a Justiça havia ordenado a saída imediata do Aeroclube, atendendo a um pedido da Infraero, que desde 2023 administra o Aeroporto de Flores por determinação do Ministério de Portos e Aeroportos.

A estatal planeja expandir as operações no terminal e alegou ter direito à posse total da área. O Aeroclube, por outro lado, tenta manter o espaço, afirmando ter direito de uso por usucapião e contestando a matrícula do imóvel, argumentos que não foram aceitos pela Justiça até o momento.

*Com informações do G1.