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Juíza pede explicações aos pais de Luan sobre o avanço escolar e matrícula na UEA

O amazonense, que ficou conhecido pela participação no quadro “Pequenos Gênios” do programa Caldeirão do Huck, da TV Globo.

A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, do Juizado da Infância e da Juventude, determinou o prazo de 10 dias para que os pais de Luan Gabriel Aguiar Gama, de 12 anos, comuniquem se o estudante concluiu o avanço escolar e se matriculou no curso de Licenciatura em Matemática na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A juíza assinou a ordem de esclarecimento na última sexta-feira (19/07).

Luan Gabriel ficou conhecido após a participação no quadro “Pequenos Gênios” do programa Caldeirão do Huck, da TV Globo. O jovem foi aprovado no vestibular  da UEA do ano de 2023, mas não concluiu o ensino médio, uma das exigências para frequentar a universidade. No ano passado ele concluiu o 5º ano do ensino fundamental com média de 9,25 pontos.

No início deste ano, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira determinou que a UEA resguardasse a vaga dele, a pedido dos pais, e ainda, que a Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) realizasse, no prazo de 45 dias, um exame para avanço de nível escolar. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Em comunicado a UEA informou à Justiça que Luan Gama não havia comparecido ao posto de matrícula no período solicitado no edital – 2 a 4 de janeiro de 2024 – para entrega de documentação, mas que a vaga dele estava reservada. A instituição enviou uma declaração que comprova o cumprimento da ordem judicial.


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Em março, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) solicitou à Justiça mais 30 dias para que a Seduc pudesse concluir o exame de avanço de ensino do estudante. A PGE informou que a secretaria teve complicações de cumprir o prazo porque Luan se encontrava matriculado em uma escola particular da qual tinha ganhado bolsa.

Depois de quatro meses, a PGE não se pronunciou sobre o processo de avanço escolar e a juíza Scarlet Viana solicitou informações.

“Intime-se a parte autora para informar se houve a conclusão do avanço escolar e a matrícula pretendida na UEA, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias”, diz a juíza em despacho.

Na deliberação decretada em janeiro deste ano, o juiz considerou a alegação de que Luan é uma “pessoa superdotada”, mas alertou para a necessidade de uma avaliação multidisciplinar em razão da possibilidade de impactos emocionais em crianças com altas habilidades. O magistrado mencionou que o estudante pode até mesmo desenvolver quadros ansiogênicos ou de depressão.

Os pais de Luan foram comunicados que, para ser examinado, ele teria que ser aluno de escola pública e o matricularam no dia 20 de fevereiro em uma escola pública localizada na zona Centro-sul de Manaus. O exame de avanço escolar, que inclui diversos procedimentos, começou no dia 27 de fevereiro, dias antes do fim do prazo dado pelo juiz Marcelo Vieira.

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