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Justiça do AM impede envio de PL que barra novos medidores de energia a sanção

Amazonas
Justiça do AM impede envio de projeto de lei que barra novos medidores de energia a sanção
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    8 de julho de 2022 às 16:27

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) impediu que a Assembleia Legislativa, (Aleam), envie um projeto de lei que barra a instalação dos novos medidores de energia à sanção do governo do estado. A decisão é liminar e vale até que o caso seja resolvido em uma ação que já tramita no judiciário.

    A decisão é do desembargador Airton Gentil, e foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Amazonas Energia. O mandado de segurança é uma espécie de pedido feito à justiça para proteger um direito que está sendo violado por uma autoridade ou agente ou público.

    Segundo a Amazonas Energia, o projeto de lei aprovado pela Aleam proíbe concessionárias de energia elétrica e de água de realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, o que caracterizaria ato ilegal e abusivo do legislativo amazonense.

    A empresa aponta existência de abuso por desrespeito ao Regimento Interno da Assembleia e ausência de um debate sobre o tema, além da falta de fundamentação plausível. A distribuidora também falou que os deputados não deram publicidade à pauta da sessão que analisaria o projeto, o que fere o regimento interno da casa.

    O relator disse que a liminar em mandado de segurança tem o objetivo de afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo.

    “Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio, violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022, data da aprovação da norma”, decidiu.

    A Amazonas Energia afirmou que buscou acompanhar os trâmites relacionados ao projeto de lei, mas que ao buscar informações, identificou que o regimento interno da Aleam não vinha sendo observado corretamente. Em razão disso, ajuizou o mandado de segurança para que a justiça examinasse a questão.

    A Aleam emitiu uma nota onde declarou que respeitou todos os procedimentos regimentais na tramitação da matéria e encaminhará resposta à justiça, demonstrando que processo legislativo transcorreu regularmente.

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    A decisão é do desembargador Airton Gentil, e foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Amazonas Energia. O mandado de segurança é uma espécie de pedido feito à justiça para proteger um direito que está sendo violado por uma autoridade ou agente ou público.

    Segundo a Amazonas Energia, o projeto de lei aprovado pela Aleam proíbe concessionárias de energia elétrica e de água de realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, o que caracterizaria ato ilegal e abusivo do legislativo amazonense.

    A empresa aponta existência de abuso por desrespeito ao Regimento Interno da Assembleia e ausência de um debate sobre o tema, além da falta de fundamentação plausível. A distribuidora também falou que os deputados não deram publicidade à pauta da sessão que analisaria o projeto, o que fere o regimento interno da casa.

    O relator disse que a liminar em mandado de segurança tem o objetivo de afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo.

    “Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio, violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022, data da aprovação da norma”, decidiu.

    A Amazonas Energia afirmou que buscou acompanhar os trâmites relacionados ao projeto de lei, mas que ao buscar informações, identificou que o regimento interno da Aleam não vinha sendo observado corretamente. Em razão disso, ajuizou o mandado de segurança para que a justiça examinasse a questão.

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