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Companhia aérea é notificada por impedir o embarque de dois cães de apoio emocional

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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta quarta-feira (19/06), a companhia aérea Gol S.A. por impedir o embarque de dois cães de suporte emocional com destino a Florianópolis (SC) no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

A ação foi motivada após uma denúncia realizada através das redes sociais sobre o descumprimento de uma decisão liminar que autorizava o embarque dos animais. No documento, os donos informaram a necessidade de transportar os cães devido à mudança definitiva para o estado de Santa Catarina.

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a conduta da companhia configura prática abusiva, uma vez que não prestou adequadamente o serviço pelo qual os consumidores haviam pago. “Essa conduta configura prática abusiva e representa um desrespeito ao direito do consumidor de receber adequadamente os serviços contratados”, destacou Fraxe

Além de desobedecer à decisão judicial, a recusa da companhia pode resultar em prejuízos emocionais e materiais ao consumidor, os quais devem ser prontamente reparados conforme determina a legislação vigente, acrescentou Fraxe.

Segundo as vítimas, além de não permitir o embarque dos animais na cabine da aeronave, a empresa também teria impedido o embarque dos cães no porão do avião. A companhia aérea tem um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para esclarecer os acontecimentos e demonstrar que permite o embarque de animais de apoio emocional, conforme descrito nos relatos.

“A empresa foi notificada para apresentar justificativa legal dos fatos narrados, juntamente dos documentos que comprovem essa negativa. Se, após o prazo estabelecido pelo Procon, a companhia aérea não prestar os esclarecimentos exigidos, ela pode ser autuada, sendo passível de multa”, destaca o chefe de Fiscalização, Pedro Malta.


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Canais de denúncias

Os consumidores podem entrar em contato com o Procon-AM para registrar reclamações e obter orientações sobre como proceder em situações similares através dos contatos: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou encaminhar a demanda pelo correio eletrônico: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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