A Prefeitura de Coari, no Amazonas, revogou a Lei Delegada nº 013, que restringe o transporte por aplicativos no município. A decisão ocorreu após intervenção do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que questionou a legalidade da norma, a qual foi instituída em 27 de janeiro deste ano. A revogação representa uma vitória para motoristas de aplicativos e consumidores, que agora podem novamente utilizar esse serviço essencial para a mobilidade urbana.
Além disso, o Ministério Público observou que a legislação local contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia se posicionado a favor da legalidade do transporte por aplicativos. Em sua análise, o STF reafirmou o direito dos motoristas de aplicativos exercerem sua atividade de maneira autônoma, sem impedimentos ilegais, além de reconhecer que os consumidores têm o direito de escolher o meio de transporte que melhor lhes convier.
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A Lei Delegada nº 013 foi amplamente criticada por motoristas de aplicativos, que viram nela uma tentativa de cercear a sua liberdade de atuação e prejudicar a sua fonte de renda. Com a revogação da norma, esses trabalhadores voltam a ter a liberdade de operar nas ruas de Coari, oferecendo aos usuários do transporte uma alternativa eficiente e moderna de locomoção.
Antes da revogação, motoristas que utilizavam plataformas como Uber e 99 estavam impedidos de realizar viagens no município. Isso gerou uma série de descontentamentos, tanto por parte dos motoristas, que perderam a oportunidade de gerar uma renda, quanto dos consumidores, que foram privados de escolher o meio de transporte que mais atendia às suas necessidades. A decisão judicial favorável garantiu que o serviço fosse restabelecido, mantendo os direitos dos cidadãos de Coari intactos.
A Lei suspensa, foi assinada pelo prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do Departamento de Trânsito de Coari (Detrac).