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Canabidiol para fibromialgia: Justiça do AM determina que operadora de plano de saúde disponibilize fármaco para paciente com dor crônica  

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Justiça do Amazonas determinou que uma empresa gestora de plano de saúde providencie a um paciente medicamentos para o tratamento de fibromialgia e dor crônica. A decisão foi proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, titular da 1.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

O magistrado deferiu um pedido de liminar na obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência nos autos do processo n.º 0526010-96.2024.8.04.0001.

Conforme consta, a paciente é beneficiária de um plano de saúde e que foi diagnosticada com fibromialgia e dor crônica, ingressou com um processo via judicial requerendo o determinado medicamento à base de canabidiol.

Na petição, é narrado que a paciente sofre de quadro clínico de dor generalizada e crônica, especialmente nos tecidos moles ao redor das articulações; além de fadiga persistente; distúrbios no sono; rigidez articular matinal; dificuldade de concentração e memória associados a sintomas relacionados à fibromialgia.


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De acordo com laudo médico, anexado ao processo, nos últimos seis meses a paciente vem piorando, principalmente do quadro álgico (dor crônica e aguda) que lhe é peculiar na fibromialgia.

Segundo o laudo, houve uma piora do quadro sendo necessário um ajuste na dose das medicações em uso, chegando a níveis próximos à toxicidade.

O laudo aponta, ainda, que a medicação denominada “óleo de cannabis full spectrum” possui respaldo em estudos científicos, tem indicação para a paciente e “a terapêutica indicada é urgente e deverá ser indicada de forma contínua”.

Na decisão, o magistrado destaca que os fatos, reforçados por documentos apresentados no processo são suficientes “para o reconhecimento de que, à luz do art. 300 do Código Civil a demandante preencheu os requisitos da tutela provisória de urgência”, frisou, ancorando na decisão em caso semelhante julgado pela 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás no processo n.º 5613817-53.2022.8.09.0178.

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