Um homem foi engolido pela calçada enquanto caminhava na manhã desta sexta-feira (21/02), na rua Ibitiara, no bairro Novo Aleixo, popularmente conhecido como “Mutirão”, na zona Norte de Manaus.
O incidente foi registrado por câmeras de segurança da Drogaria Pharmacy. Nas imagens, a calçada cedeu no momento em que o homem passava em frente ao estabelecimento, assustando, na ocasião, uma pedestre que estava com o filho menor de idade. Não há informações sobre a vítima.
Surpreso com a situação, o homem saiu da cratera com machucados. Após o fato inusitado, funcionários da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) estiveram no local para avaliação na área. A equipe informou que o órgão municipal não possui material para executar os serviços de obras.
Conforme apurado pela Rede Onda Digital, o fluxo de pessoas na drogaria é de 400 pessoas por dia, em razão de um caixa eletrônico 24 horas, utilizado principalmente, por idosos e cadeirantes.
Segundo o proprietário da drogaria, Joaquim Silva, de 43 anos, um buraco se abriu na esquina do estabelecimento há dois anos e comprometeu a estrutura do local.
“A Seminf realizou serviços de pequenos reparos durante o período, mas há quatro meses o asfalto cedeu novamente. Com a chuva, o buraco aumentou e a galeria ficou totalmente comprometida. Uma tragédia anunciada”, destacou Silva.
Em nota, a Seminf respondeu:
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), informa que a equipe técnica realizará vistoria na rua Itaetê, no bairro Multirão, zona Leste, para identificar os serviços necessários e se for de competência da prefeitura irá incluir na programação para execução.
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Responsabilidade
Conforme preceitua o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos causados a terceiros, com base na teoria do risco administrativo.
Comprovação da culpa anônima e do anexo causal entre a falta de manutenção adequada da via pública e o acidente sofrido pela autora.
Queda da autora em buraco na calçada em via pública sem qualquer sinalização comprovada através de fotografia e depoimento de testemunha, é responsabilidade da administração pública. Cabe indenização por dano moral configurado.