Quem pode receber o BPC e como fazer o pedido? Entenda mais sobre o benefício

Foto: Agência Brasil
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BPC e aposentadoria são a mesma coisa?
Apesar de fazer parte do INSS, o BPC é diferente da aposentadoria. Enquanto a aposentadoria é concedida a trabalhadores que contribuíram ao longo da vida, o BPC é um benefício de caráter assistencial.
Entre as principais diferenças estão o fato de que o BPC não garante 13º salário, não gera pensão por morte e pode ser suspenso caso a renda familiar do beneficiário ultrapasse os critérios estabelecidos em lei.
Beneficiários no Amazonas
Cerca de 129 mil pessoas no Amazonas receberam o BPC, entre pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, segundo relatório do Governo Federal de ações estaduais divulgado em 2024.
Deste total, cerca de 69,6 mil são pessoas com deficiência e 59,5 mil são idosos beneficiados pelo programa.
Quem pode receber o auxílio?
O benefício é destinado a dois públicos:
- idosos com 65 anos ou mais;
- pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que o impedimento seja de longo prazo e dificulte a participação plena na sociedade.
Em ambos os casos, é necessário comprovar que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Para pessoas com deficiência, o INSS realiza avaliação médica e social antes da concessão.
Como solicitar o BPC?
De acordo com o Governo Federal, o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site, ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.







