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Planos de saúde são obrigados a cobrirem testes rápidos de Covid-19

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Em reunião extraordinária na quarta-feira (19), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do exame teste rápido de Covid-19, no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde no país.

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A decisão que consta na Resolução Normativa nº 465/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (20). A partir disso, a cobertura do teste passa a ser imediata para os beneficiários.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e será feito nos casos em que houver indicação médica para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem latentes, entre o 1° e o 7° dia do primeiro.

A ANS levou em consideração a volta no aumento de casos de Covid-19 no Brasil, o surgimento da variante Ômicron, que tem gerado uma grande onda de infectados, internações e hospitais sobrecarregados.

*Com informações do Metrópoles

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