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Vereador propõe que prefeitura indenize carros furtados ou danificados na Zona Azul

Projeto de lei de autoria do vereador Sargento Salazar garante ressarcimento integral a usuários em caso de roubo, furto ou danos durante o período de estacionamento pago
26/02/26 às 16:13h
Vereador propõe que prefeitura indenize carros furtados ou danificados na Zona Azul

Monitor do Zona Azul orienta motorista no Centro de Manaus.

O vereador Sargento Salazar (PL) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Manaus (CMM) que propõe obrigar Manaus a indenizar os usuários do sistema de estacionamento rotativo regulamentado, mais conhecido como Zona Azul, pelos prejuízos materiais decorrentes de roubo, furto ou danos aos veículos durante a validade do ticket pago.

Segundo o projeto, a indenização abrangerá o valor integral do veículo, de acordo com a tabela FIPE vigente na data do sinistro, ou o custo integral dos reparos, devidamente comprovados por orçamento de oficina credenciada. Para ter direito ao ressarcimento, o usuário deve apresentar ticket válido ou comprovante de pagamento eletrônico no momento do incidente.


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O requerimento de indenização deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana no prazo de 30 dias após o registro do boletim de ocorrência e deve incluir boletim de ocorrência, comprovante de pagamento, documentos do veículo, orçamento dos reparos ou tabela FIPE, e documentos pessoais do requerente.

O município terá até 60 dias para análise e pagamento, com aplicação de juros de mora e correção monetária em caso de atraso. A responsabilidade será solidária com a empresa concessionária do sistema Zona Azul, cabendo à administração municipal o direito de regresso em caso de dolo ou culpa grave.

“Contudo, paradoxalmente, o pagamento pelo serviço não garante a segurança do veículo contra furtos, roubos ou vandalismo, que ocorrem com frequência nas áreas demarcadas como Zona Azul. O cidadão que cumpre a lei e paga pelo serviço acaba penalizado duas vezes: primeiro pelo prejuízo material, depois pela ausência de proteção do poder concedente”, frisou o vereador em sua justificativa.

As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e o Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a norma a partir de sua publicação.

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