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Veja o que Augusto Heleno precisa apresentar a Moraes

Ministro do STF exige documentos médicos detalhados para avaliar pedido
30/11/25 às 07:00h
Veja o que Augusto Heleno precisa apresentar a Moraes

General Augusto Heleno, ex-GSI
(Ton Molina/STF).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do general Augusto Heleno apresente uma série de documentos médicos antes que ele decida sobre a concessão de prisão domiciliar ao militar, condenado por participação em um plano de golpe para manter Jair Bolsonaro no poder.

Heleno está detido desde terça-feira (25/11) no Comando Militar do Planalto, em Brasília.

Durante exame de corpo de delito, o general afirmou conviver com Alzheimer desde 2018. A declaração levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a se manifestar favoravelmente devido ao cumprimento da pena de 21 anos em regime domiciliar.

Moraes, porém, só tomará uma decisão após analisar os documentos exigidos, que devem ser entregues em até cinco dias, conforme despacho publicado neste sábado (29).


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Entre as informações solicitadas pelo ministro estão:

  • Exame inicial que teria apontado sintomas de demência mista (Alzheimer e vascular) em 2018;
  • Todos os relatórios, laudos, prontuários, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidas desde então;
  • Comprovantes de consultas e identificação dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da doença ao longo dos anos.

 

Moraes ressaltou, ainda, que o período alegado de convívio com a doença coincide com o tempo em que Heleno ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Por isso, quer saber se o diagnóstico foi comunicado ao serviço de saúde da Presidência da República ou a algum órgão federal durante sua gestão.

Em despacho complementar, o ministro determinou que toda a documentação siga sob sigilo, por envolver informações sensíveis da vida privada do general.

 

Veja íntegra da nota divulgada pela defesa:

 

A defesa do General Augusto Heleno informa que, em respeito à dignidade da pessoa humana e o sigilo à intimidade garantido constitucionalmente no art. 5º, X da CF, assim como o dever de sigilo advogado cliente previsto no art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, nenhum comentário ou detalhe sobre seu quadro de saúde/pessoal será divulgado à imprensa ou a terceiros. Esta decisão não é discricionária, mas sim o cumprimento de um dever legal e ético que protege a intimidade e a dignidade de todo cidadão.

 

*Com informações do CNN Brasil.