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TSE valida candidatura de Bolsonaro à reeleição

Política
Análise feita pelo tribunal inclui avaliar se a documentação apresentada está de acordo com o previsto nas normas eleitorais. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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    7 de setembro de 2022 às 08:28

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou por unanimidade nesta terça-feira (6) os registros de candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro e de seu vice, Braga Netto, ambos do PL. Na prática, a decisão viabiliza que os dois concorram aos cargos em outubro.

    Os ministros concluíram que os registros foram feitos de forma regular e com a apresentação dos documentos necessários ao cadastro da chapa. Consideraram também que os dois preenchem os requisitos de candidatura previstos na Constituição.

    Pela legislação eleitoral, cabe ao TSE analisar os 12 registros de candidatura à Presidência, apresentados até o prazo previsto em lei, dia 15 de agosto. O procedimento deve ocorrer até o dia 12 de setembro.

    Leia mais:

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    A análise feita pelo tribunal inclui avaliar se a documentação apresentada está de acordo com o previsto nas normas eleitorais; e se os candidatos preenchem os requisitos previstos na Constituição e na Lei de Inelegibilidades para concorrer aos cargos de outubro. Já as instâncias inferiores da Justiça Eleitoral analisam os registros para outros cargos em disputa – senador, governador, deputado federal, estadual e distrital.

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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou por unanimidade nesta terça-feira (6) os registros de candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro e de seu vice, Braga Netto, ambos do PL. Na prática, a decisão viabiliza que os dois concorram aos cargos em outubro.

    Os ministros concluíram que os registros foram feitos de forma regular e com a apresentação dos documentos necessários ao cadastro da chapa. Consideraram também que os dois preenchem os requisitos de candidatura previstos na Constituição.

    Pela legislação eleitoral, cabe ao TSE analisar os 12 registros de candidatura à Presidência, apresentados até o prazo previsto em lei, dia 15 de agosto. O procedimento deve ocorrer até o dia 12 de setembro.

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