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TSE multa Haddad em R$ 10 mil por propaganda irregular em 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, a imposição de multa de R$ 10 mil a Fernando Haddad (PT) por impulsionamento irregular na internet durante a campanha de 2022 ao Governo de São Paulo. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (29/02).

A multa havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A ação foi movida pelo ex-governador paulista e então candidato Rodrigo Garcia (PSDB).

Na campanha eleitoral, o então candidato petista usou o nome do adversário Rodrigo Garcia como palavra-chave no sistema de links patrocinados do Google para resultados de buscas no site. Conforme o processo, ao pesquisar a frase “Quem é Rodrigo Garcia”, aparecia um link direcionado ao site oficial da campanha de Haddad entre os resultados.


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A defesa do hoje ministro da Fazenda argumentou que o link para Haddad aparecia depois do relacionado ao próprio Garcia, o que, segundo os advogados, fez com que não houvesse prejuízo ao adversário.

Na análise do recurso pelo TSE, o relator, Floriano Marques, e a ministra Edilene Lôbo ficaram vencidos. Venceu a corrente aberta pelo ministro Raul Araújo. Ao acompanhar a divergência, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, disse que casos como o do processo em análise são um tipo de “estelionato eleitoral”.

“Não há por que se justificar que você procurando um candidato, haja pagamento, impulsionamento, e mande para a página de outro”, afirmou. “Você, no mínimo, perde seu tempo para achar o candidato que você pretende ter maiores informações […] Você acaba pagando às big techs para elas desvirtuarem a procura, a vontade, seja do consumidor, como o STJ reconheceu, seja do eleitor, como o TSE vem reconhecendo”.

Defesa

O advogado Helio Silveira, que fez a coordenação jurídica da campanha de Haddad, disse que o caso se tratou de uma priorização de resultado nas buscas, que o então candidato não cometeu nenhum ato ilícito e que vai recorrer da decisão.

“Esse instrumento de priorização de resultado estava previsto em resolução, já tinha jurisprudência favorável”, afirmou. “O TSE parte da premissa de que haveria desvio para a página do candidato, e não há desvio nenhum. Tanto que o nome do candidato [Haddad] é o quarto, não é nem o primeiro”.

“É uma opção que é dada ao eleitor. E como a lei autoriza contratar das plataformas aquilo que elas dispõem para venda, consideramos que a decisão está irregular”, declarou.

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