TSE mantém inelegibilidade de Claudio Castro até 2030 por 5 votos a 2

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, até 2030. A Corte rejeitou, nesta terça-feira (2/6), os recursos apresentados pela defesa do político e confirmou a condenação por abuso de poder político e econômico, captação ilícita de recursos e práticas vedadas durante as eleições de 2022.
Com a decisão, cresce a expectativa para a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que irá definir como será escolhido o sucessor definitivo de Castro no governo do Rio de Janeiro: por eleição direta, com voto popular, ou indireta, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que rejeitou os argumentos das defesas de Claudio Castro e do ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar. Os advogados alegavam falhas processuais e ausência de provas que demonstrassem participação direta dos investigados nas irregularidades eleitorais.
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Segundo o entendimento do TSE, houve comprovação do uso indevido da Fundação Ceperj para pagamento de funcionários de programas sociais sem transparência, além do desvio de finalidade da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) com objetivo de favorecer eleitoralmente o grupo político de Castro durante a campanha de 2022.
O colegiado também rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral, que defendia o reconhecimento formal da cassação do diploma de Claudio Castro. O relator entendeu que não houve maioria suficiente entre os ministros no julgamento anterior para consolidar esse entendimento, restando mantida apenas a inelegibilidade.
Claudio Castro renunciou ao cargo em março, antes da conclusão do julgamento que resultou em sua cassação no TSE. Desde então, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, exerce interinamente a chefia do Executivo estadual, conforme determinação do STF.
O Supremo analisa ações apresentadas pelo PSD que questionam o formato da eleição para o chamado mandato-tampão. Antes da suspensão do julgamento, causada por pedido de vista do ministro Flávio Dino, quatro ministros haviam votado pela realização de eleição indireta pela Alerj, enquanto o ministro Cristiano Zanin defendeu eleição direta, sob o argumento de que a renúncia de Castro teria ocorrido para evitar a cassação do mandato.
A expectativa é que, com a conclusão da análise dos recursos no TSE, o STF retome a discussão sobre o modelo de sucessão no comando do estado do Rio de Janeiro.
(*)Com informações do G1





