O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje, dia 1º, em sessão plenária, as regras sobre a entrega dos telefones celulares aos mesários e da proibição do porte de arma em locais de votação.
A corte aprovou por unanimidade as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações. Ficou determinado que os eleitores não poderão ir à cabine de votação portando:
- aparelho de telefonia celular
- máquina fotográfica
- filmadoras
- equipamentos de rádio comunicação
- qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
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Esses aparelhos deverão ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos. Caso o eleitor se recuse a entregar seus aparelhos, ele não será autorizado a votar. A presidência da mesa registrará em ata os detalhes do ocorrido, e força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Em algumas sessões, juiz eleitoral pode emitir pedido para utilizar detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Já a respeito da proibição de armas, o TSE regulamentou que ela se aplica a civis que carreguem armas, mesmo que detentores de porte ou licença estadual. Quem descumprir essa determinação, poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar.