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TRE-AM suspende pesquisa eleitoral do Direto ao Ponto divulgada em abril para Prefeitura de Manaus

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) impugnou, no dia 19 de junho, a pesquisa eleitoral do Direto ao Ponto, da empresa DCastro Comunicação e Marketing, para a disputa à Prefeitura de Manaus. O levantamento do instituto foi registrado na Justiça Eleitoral, com o número AM-01614/2024 no dia 31 de março, e divulgado no dia 8 de abril.

O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo deferiu o pedido de suspensão da representação movida pela Comissão Executiva Municipal do PL Manaus contra a pesquisa do Direto ao Ponto. O magistrado verificou a ausência de itens obrigatórios, como o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior e o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Estatística (Conre).


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O TRE-AM considerou a pesquisa como não registrada e na decisão judicial informa que o PL Manaus reuniu “elementos capazes de indicar irregularidades e inconsistências referente à própria realização e tratamento dos dados da pesquisa eleitoral (inconsistência na metodologia utilizada, ausência de ponderação) capazes de comprometer a autenticidade dos resultados”.

A suspensão da pesquisa do Direto ao Ponto foi determinada sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento pela empresa.

Após a matéria, o Instituto Direto ao Ponto Pesquisas enviou a seguinte nota à Rede Onda Digital, nesta quarta-feira (26/06):

Nota Oficial do Direto ao Ponto Pesquisas

O Instituto Direto ao Ponto Pesquisas vem a público esclarecer pontos em relação a matéria publicada pela Rede Onda Digital baseando-se em uma decisão liminar proferida pela Justiça Eleitoral, sem a devida ampla defesa e contraditório, direitos estes resguardado em nossa Constituição Federal.

Na noite de ontem (25), o Instituto Direto ao Ponto Pesquisas interpôs recurso da decisão e com a confiança na análise técnica do Poder Judiciário, temos a credibilidade da efetivação da verdadeira justiça com a devida revogação da liminar.

Contexto da Decisão Judicial

Estamos enfrentando um período desafiador no qual institutos de pesquisa sérios no Estado do Amazonas estão sob constante ataque com acusações infundadas junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Em particular, destaca-se a Representação com pedido de liminar movida pela Comissão Executiva Municipal do Partido Liberal no Município de Manaus/AM – PL Manaus, questionando a pesquisa eleitoral registrada sob o nº AM-01614/2024.

O partido alega, de forma infundada e sem embasamento técnico ou metodológico adequado, que a pesquisa em questão apresenta ausência de documentos e supostas incongruências nos dados.

É importante ressaltar que a decisão liminar proferida não implica em uma confirmação de irregularidades, mas sim uma medida cautelar para verificar a conformidade dos procedimentos adotados e esclarecer eventuais questionamentos jurídicos.

Este tipo de representação não apenas compromete a integridade dos institutos de pesquisa, que se dedicam rigorosamente a metodologias científicas reconhecidas, mas também levanta preocupações sobre a interferência indevida no processo democrático.

A legitimidade das pesquisas eleitorais é crucial para o funcionamento transparente e justo das eleições, garantindo que a opinião pública tenha acesso a informações precisas e confiáveis.

Recentemente a Comissão Executiva Municipal do Partido Liberal no Município de Manaus/AM – PL Manaus, contratou a pesquisa eleitoral AM 07108/2024, por R$ 40.000,00, utilizando dos mesmos critérios e metodologia abordados pelo Instituto Direto ao Ponto Pesquisas (IBGE: Censo Demográfico de 2010), ou seja, uma clara e evidente perseguição ao Estado Democrático de Direito.

Diante das adversidades e perseguições, nossa perseverança é um reflexo vívido da verdadeira justiça e em um estado democrático de direito, a coragem de resistir às injustiças é o alicerce que sustenta a democracia.

Esclarecimentos Técnicos

1. Transparência e Legalidade: Todas as pesquisas realizadas pelo Direto ao Ponto Pesquisas são conduzidas de acordo com os requisitos legais e metodológicos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Sempre registramos nossos estudos, fornecendo todos os documentos necessários, inclusive foi disponibilizado a justiça eleitoral e a Executiva Municipal do PL e seus representantes o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, conforme exigido.

2. Metodologia e Ponderação: Utilizamos metodologias rigorosas e reconhecidas no campo da pesquisa eleitoral, garantindo que os dados coletados sejam representativos e precisos. A alegação de “ausência de ponderação” não condiz com nossos procedimentos, que sempre incluem a ponderação de dados para refletir a realidade demográfica do eleitorado. Vale ressaltar que a metodologia está explicada no registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim como as fontes utilizadas para a ponderação. Inclusive fornecemos a justiça eleitoral um documento oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), instituição reconhecida pela sua credibilidade e rigor técnico, fundamentando que os dados utilizados pelo Direto ao Ponto Pesquisas, do Censo Demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, estão corretos para a utilização, desconstruindo assim a falsa afirmação do PL Municipal e seus representantes, tentando induzir a justiça eleitoral ao erro, de que a pesquisa estava defasada.

3. Registro no Conselho Regional de Estatística: Nossos registros junto ao Conselho Regional de Estatística estão atualizados e em conformidade com as normas exigidas para a realização de pesquisas eleitorais. Para elucidarmos a questão, é imprescindível analisarmos a Resolução TSE n.º 23.600/2019, especificamente o Artigo 5º, inciso IV, que assim dispõe: I – Nome de pelo menos uma (um) (e no máximo três) das (os) responsáveis legais; II – Razão social ou denominação; III – número de inscrição no CNPJ; IV – Número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha. E dentro da Lei, todos os critérios para a realização da pesquisa eleitoral foram cumpridos e serão demonstrados a justiça eleitoral quantas vezes forem necessárias e solicitadas, desconstruindo assim a falsa afirmação do PL Municipal e seus representantes, que mais uma vez tentam induzir a justiça eleitoral ao erro, de que a pesquisa não cumpre os critérios legais estabelecidos na Resolução TSE n.º 23.600/2019.

Matéria Publicada

A suspensão provisória visa garantir a conformidade dos procedimentos e não implica, de forma alguma, em um julgamento de mérito sobre a integridade de nossa pesquisa.

O Direto ao Ponto Pesquisas reafirma seu compromisso com a verdade, a transparência e a integridade em todos os seus estudos. Permanecemos à disposição da Justiça Eleitoral, da imprensa e da sociedade para quaisquer esclarecimentos adicionais e confiamos que a verdade prevalecerá.

Atenciosamente,

Igor Castro
Direto ao Ponto Pesquisas
11.642.489/0001-11

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) impugnou, no dia 19 de junho, a pesquisa eleitoral do Direto ao Ponto, da empresa DCastro Comunicação e Marketing, para a disputa à Prefeitura de Manaus. O levantamento do instituto foi registrado na Justiça Eleitoral, com o número AM-01614/2024 no dia 31 de março, e divulgado no dia 8 de abril.

O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo deferiu o pedido de suspensão da representação movida pela Comissão Executiva Municipal do PL Manaus contra a pesquisa do Direto ao Ponto. O magistrado verificou a ausência de itens obrigatórios, como o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior e o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Estatística (Conre).


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A suspensão da pesquisa do Direto ao Ponto foi determinada sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento pela empresa.

Após a matéria, o Instituto Direto ao Ponto Pesquisas enviou a seguinte nota à Rede Onda Digital, nesta quarta-feira (26/06):

Nota Oficial do Direto ao Ponto Pesquisas

O Instituto Direto ao Ponto Pesquisas vem a público esclarecer pontos em relação a matéria publicada pela Rede Onda Digital baseando-se em uma decisão liminar proferida pela Justiça Eleitoral, sem a devida ampla defesa e contraditório, direitos estes resguardado em nossa Constituição Federal.

Na noite de ontem (25), o Instituto Direto ao Ponto Pesquisas interpôs recurso da decisão e com a confiança na análise técnica do Poder Judiciário, temos a credibilidade da efetivação da verdadeira justiça com a devida revogação da liminar.

Contexto da Decisão Judicial

Estamos enfrentando um período desafiador no qual institutos de pesquisa sérios no Estado do Amazonas estão sob constante ataque com acusações infundadas junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Em particular, destaca-se a Representação com pedido de liminar movida pela Comissão Executiva Municipal do Partido Liberal no Município de Manaus/AM – PL Manaus, questionando a pesquisa eleitoral registrada sob o nº AM-01614/2024.

O partido alega, de forma infundada e sem embasamento técnico ou metodológico adequado, que a pesquisa em questão apresenta ausência de documentos e supostas incongruências nos dados.

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1. Transparência e Legalidade: Todas as pesquisas realizadas pelo Direto ao Ponto Pesquisas são conduzidas de acordo com os requisitos legais e metodológicos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Sempre registramos nossos estudos, fornecendo todos os documentos necessários, inclusive foi disponibilizado a justiça eleitoral e a Executiva Municipal do PL e seus representantes o Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, conforme exigido.

2. Metodologia e Ponderação: Utilizamos metodologias rigorosas e reconhecidas no campo da pesquisa eleitoral, garantindo que os dados coletados sejam representativos e precisos. A alegação de “ausência de ponderação” não condiz com nossos procedimentos, que sempre incluem a ponderação de dados para refletir a realidade demográfica do eleitorado. Vale ressaltar que a metodologia está explicada no registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim como as fontes utilizadas para a ponderação. Inclusive fornecemos a justiça eleitoral um documento oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), instituição reconhecida pela sua credibilidade e rigor técnico, fundamentando que os dados utilizados pelo Direto ao Ponto Pesquisas, do Censo Demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, estão corretos para a utilização, desconstruindo assim a falsa afirmação do PL Municipal e seus representantes, tentando induzir a justiça eleitoral ao erro, de que a pesquisa estava defasada.

3. Registro no Conselho Regional de Estatística: Nossos registros junto ao Conselho Regional de Estatística estão atualizados e em conformidade com as normas exigidas para a realização de pesquisas eleitorais. Para elucidarmos a questão, é imprescindível analisarmos a Resolução TSE n.º 23.600/2019, especificamente o Artigo 5º, inciso IV, que assim dispõe: I – Nome de pelo menos uma (um) (e no máximo três) das (os) responsáveis legais; II – Razão social ou denominação; III – número de inscrição no CNPJ; IV – Número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha. E dentro da Lei, todos os critérios para a realização da pesquisa eleitoral foram cumpridos e serão demonstrados a justiça eleitoral quantas vezes forem necessárias e solicitadas, desconstruindo assim a falsa afirmação do PL Municipal e seus representantes, que mais uma vez tentam induzir a justiça eleitoral ao erro, de que a pesquisa não cumpre os critérios legais estabelecidos na Resolução TSE n.º 23.600/2019.

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