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Transporte gratuito a pais de bebês prematuros internados em UTIs do AM vira proposta na Aleam

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, o Poder Executivo terá até 60 dias, a partir da publicação, para regulamentar a lei
Transporte gratuito a pais de bebês prematuros internados em UTIs do AM vira proposta na Aleam

O transporte público coletivo de Manaus. (Foto: Semcom/Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) poderá discutir, nas próximas semanas, um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Dr. Gomes (Podemos), que pretende assegurar a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano para mães, pais e responsáveis legais por recém-nascidos prematuros ou gravemente enfermos internados em unidades neonatais da rede pública.

O benefício quer contemplar deslocamentos até hospitais que possuam Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) ou unidades de cuidados intermediários.

“O projeto representa uma política pública de baixo custo e alto impacto social, que assegura dignidade, equidade e acesso humanizado à saúde neonatal no Estado do Amazonas. Ao facilitar o deslocamento dos responsáveis, promove-se não apenas o cuidado integral à criança hospitalizada, mas também o fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância”, explicou o parlamentar e sua justificativa.

Conforme a proposta, a gratuidade poderá ser concedida a até dois responsáveis legais pela criança, mediante apresentação de documentos como identidade, certidão de nascimento ou Declaração de Nascido Vivo, atestado médico atualizado e comprovante de residência no Amazonas.

A lei assegura isenção total no pagamento das passagens em trajetos entre o município de residência do responsável e o hospital, permitindo até dois deslocamentos diários, em qualquer dia e horário, enquanto durar o período de internação.


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A regulamentação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM), da Secretaria de Estado de Mobilidade e Transportes e da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.

O texto também prevê punições em caso de uso indevido ou fraudulento do benefício, incluindo cancelamento imediato da gratuidade, devolução dos valores ao erário e aplicação de sanções legais.