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TJAM suspende votação na CMM do empréstimo de R$ 580 milhões para a Prefeitura de Manaus

No último sábado (13/04), o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Lafayette Carneiro Vieira Júnior, decidiu suspender a votação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) do Projeto de Lei nº 069/2024, que altera a Lei nº 3.220, de 7 dezembro de 2023, para autorizar o empréstimo de R$ 580 milhões do Poder Executivo no Banco do Brasil. A propositura, que tramita em regime de urgência, está na ordem do dia desta segunda-feira (15/04) da sessão plenária na Casa Legislativa.

Na decisão judicial, o magistrado acatou parcialmente um mandado de segurança, impetrado pelo vereador William Alemão (Cidadania), e determinou que a Mesa Diretora da CMM “se abstenha de colocar em votação o Projeto de Lei nº 069/2024” até que se cumpra o “regular processo legislativo” com quórum qualificado, como estabelece o regimento interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município (Loman). Em caso de descumprimento, a Casa Legislativa pagará uma multa diária de R$ 1 mil até o limite de 30 dias.


Leia mais:

“Vou falar o nome de um por um dos vereadores que estão boicotando a cidade” diz David Almeida sobre empréstimo de R$580M parado na CMM

Procuradoria da CMM deve apresentar parecer sobre PL que trata de empréstimo de R$ 580M na quinta-feira (11/4)

Vereador de Manaus diz que falta sensibilidade da CMM para liberar empréstimo de R$ 580 milhões para prefeitura


No pedido de liminar à Justiça, o vereador do Cidadania acusou a Mesa Diretora da CMM de “ato ilegal” no processo de tramitação do empréstimo ao Poder Executivo. William Alemão alega vícios no processo legislativo cometidos pela Câmara sobre o PL nº 069/2024. Neste caso, a ausência de pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento da Casa Legislativa; a falta de audiência pública sobre o pedido de crédito da Prefeitura de Manaus; e a necessidade de garantir o quórum qualificado para aprovação da propositura.

“Eu busquei, justamente, a Justiça porque não queria que mais uma vez nós tivéssemos as discussões. Colocássemos as leis. Posso falar diretamente da Lei Orgânica, no seu artigo 23, parágrafo 3º, que diz que todo e qualquer tipo de pedido de empréstimo para instituição privada precisa de dois terços dos votos. Ou seja, 28 votos e não 21. Então, vocês acompanharam no final do ano as discussões e ainda assim fomos votos vencidos. Então, eu entrei na Justiça e a Justiça entendeu que houve vícios e ilegalidade naquele projeto”, explicou Alemão.

Confira a decisão judicial na íntegra:

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*colaboração de Anderson Silva

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No último sábado (13/04), o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Lafayette Carneiro Vieira Júnior, decidiu suspender a votação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) do Projeto de Lei nº 069/2024, que altera a Lei nº 3.220, de 7 dezembro de 2023, para autorizar o empréstimo de R$ 580 milhões do Poder Executivo no Banco do Brasil. A propositura, que tramita em regime de urgência, está na ordem do dia desta segunda-feira (15/04) da sessão plenária na Casa Legislativa.

Na decisão judicial, o magistrado acatou parcialmente um mandado de segurança, impetrado pelo vereador William Alemão (Cidadania), e determinou que a Mesa Diretora da CMM “se abstenha de colocar em votação o Projeto de Lei nº 069/2024” até que se cumpra o “regular processo legislativo” com quórum qualificado, como estabelece o regimento interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município (Loman). Em caso de descumprimento, a Casa Legislativa pagará uma multa diária de R$ 1 mil até o limite de 30 dias.


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“Eu busquei, justamente, a Justiça porque não queria que mais uma vez nós tivéssemos as discussões. Colocássemos as leis. Posso falar diretamente da Lei Orgânica, no seu artigo 23, parágrafo 3º, que diz que todo e qualquer tipo de pedido de empréstimo para instituição privada precisa de dois terços dos votos. Ou seja, 28 votos e não 21. Então, vocês acompanharam no final do ano as discussões e ainda assim fomos votos vencidos. Então, eu entrei na Justiça e a Justiça entendeu que houve vícios e ilegalidade naquele projeto”, explicou Alemão.

Confira a decisão judicial na íntegra:

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