Título de eleitor cancelado? Veja como regularizar a situação de forma simples e gratuita

(Foto: Reprodução)
Estar com o título de eleitor cancelado pode trazer transtornos para a cidadã e o cidadão, mas a regularização junto à Justiça Eleitoral é simples, segura e pode ser feita sem sair de casa. O procedimento está disponível pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, no cartório eleitoral onde o título está inscrito.
Quem teve o título cancelado por não votar, não justificar ou não pagar multas referentes à ausência em três eleições consecutivas pode resolver a pendência com um passo a passo rápido e sem burocracia.
A Justiça Eleitoral alerta para possíveis golpes. O serviço de regularização é totalmente gratuito e só há cobrança de multa nos casos em que o eleitor faltou à eleição sem apresentar justificativa.
Como consultar a situação eleitoral
Antes de iniciar a regularização, é necessário verificar a situação do título. A consulta pode ser feita de três formas:
- pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral
- pelo aplicativo e-Título
- diretamente no cartório eleitoral
Regularização pelo Autoatendimento Eleitoral
A plataforma permite resolver tudo de forma remota. O procedimento inclui:
- acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE
- clicar em “Título Eleitoral”
- selecionar a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”
- preencher o formulário e enviar os documentos solicitados
- pagar as multas, se houver
- anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento do pedido pela opção “Acompanhe uma solicitação”
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Atendimento presencial no cartório eleitoral
Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral onde o título está inscrito, levando documento oficial com foto e comprovante de residência. No local, é possível emitir o título e realizar o eventual pagamento de multas. Antes da visita, é recomendável verificar se há necessidade de agendamento prévio.
O comparecimento presencial também é obrigatório para eleitoras e eleitores que não possuem biometria cadastrada. Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou ou utilizou a biometria pela última vez há mais de dez anos precisa refazer o procedimento.
*Com informações de TSE.






