Lula sanciona reajuste dos servidores públicos do Judiciário, mas veta aumentos adicionais

(Foto: reprodução)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22/12) o reajuste de 8% nos salários dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, incluindo vencimentos básicos de cargos comissionados e funções de confiança. A sanção, no entanto, vetou os aumentos adicionais previstos para 2027 e 2028.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em novembro e previa três reajustes escalonados de 8%. Ao justificar os vetos, Lula argumentou que os aumentos futuros contrariariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesas com pessoal a serem executadas após o fim do mandato do chefe do Executivo. Segundo o presidente, a medida violaria o interesse público ao prever parcelas de reajuste para períodos posteriores ao seu governo.
O reajuste sancionado busca recompor parcialmente as perdas salariais acumuladas pelos servidores do Judiciário desde 2019, segundo parlamentares. A medida não contempla ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem magistrados, sendo restrita aos servidores. De acordo com o Orçamento aprovado para o próximo ano, o impacto financeiro estimado é de R$ 1,77 bilhão, abrangendo órgãos como STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça do Distrito Federal.
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Além do reajuste, o presidente sancionou, sem vetos, um projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (AQ). A nova lei modifica a forma de cálculo do benefício e amplia as possibilidades de acumulação. Atualmente, o adicional é pago como percentual do salário — 12,5% para doutores e 10% para mestres. Com a mudança, passa a ser adotado um valor referencial (VR), fixado em 6,5% do salário de um cargo comissionado de nível 1, hoje equivalente a R$ 599,08.
A legislação também passa a permitir a acumulação de adicionais por segunda graduação, pós-graduação e certificações profissionais, com limite de até duas vezes o valor do VR. O adicional por ações de capacitação poderá ser somado a outros benefícios, enquanto os adicionais por mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si.
Outra novidade é a inclusão, para fins de aposentadoria e pensão, do adicional obtido por capacitação profissional com carga mínima de 120 horas, além da criação do benefício específico para servidores com segunda graduação.
*Com informações do G1.






