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InícioPolítica

TCE determina que ex-prefeito de Amaturá e prefeito de Novo Airão devolvam quase R$ 10 milhões

Política
Corte julgou irregular compras de combustíveis e contratação de escritório jurídico para royalties (Foto: : Joel Arthus/TCE-AM)
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    7 de maio de 2024 às 18:38

    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram, nesta terça-feira (07/05), procedente uma denúncia contra a prefeitura de Amaturá por supostas irregularidades na aquisição de combustíveis no período de 2010 a 2015. A Corte determinou que o prefeito da época, João Braga Dias, devolva aos cofres públicos R$ 5,8 milhões entre multas, glosa e alcance.

    Na mesma sessão, o TCE-AM determinou que o prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, devolva aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões entre multas e alcance. O colegiado identificou irregularidades na contratação, pelo Poder Executivo do município, de um escritório jurídico para recuperação de receita de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

    Em relação ao caso da prefeitura de Amaturá, a decisão da Corte levou em conta uma denúncia apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo, abarcando também as empresas JAB Eufrásio Comércio Ltda. e OG Combustíveis e Navegação Ltda por possível anomalia na progressão dos valores gastos pela prefeitura no período mencionado.

    Conforme o TCE-AM, as compras de combustíveis tiveram um grande salto a partir do ano de 2011, quando a prefeitura de Amaturá passou de 5 mil litros comprados em 2010 para 96.490 litros no ano seguinte; 99.201 litros em 2012; 159.725 litros em 2013; 175.974 litros em 2014 e 120.363 em 2015.

    Os gastos no período corresponderam ao valor de R$ 5,6 milhões para aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo lubrificante 2 tempos, óleo lubrificante multiviscoso, óleo lubrificante para engrenagem, óleo hidráulico e graxa.

    Em análise de prestações de contas anuais da prefeitura de Amaturá no período de 2010 a 2015, foi observado que o órgão possuía apenas quatro veículos.

    Além dos combustíveis e derivados de petróleo, foi verificado que não existia a identificação dos beneficiados com a aquisição, pela prefeitura, de 2.056 botijas de gás de 13kg durante o referido período, totalizando R$ 116,9 mil.

    Por não ter se manifestado para apresentar defesa, João Braga Dias terá que devolver com a empresa JAB Eufrásio Comércio Ltda o valor de R$ 5,5 milhões, assim como com a empresa OG Combustíveis e Navegação, que terá que devolver com o prefeito o valor de R$ 99,3 mil.

    O ex-prefeito também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público, violando o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

    João Dias e as empresas possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.


    Leia mais:

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    Novo Airão

    Em relação ao município de Novo Airão, o prefeito Roberto Frederico Paes Júnior terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões pela contratação irregular de um escritório jurídico para a recuperação de receita de royalties.

    A decisão do TCE-AM ocorreu, na manhã desta terça-feira, durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sentença levou em conta a identificação de R$ 3,9 milhões em pagamentos feitos pela prefeitura de Novo Airão ao escritório de advocacia Gustavo Freitas Macedo – Sociedade Individual de Advocacia, por meio de contratação direta, por inexigibilidade, no ano de 2021.

    A denúncia foi recebida por meio de representação feita à Ouvidoria da Corte de Contas amazonense por Carlos Alberto Machado Benaduce.

    Conforme o relator do processo e autor da proposta de voto, auditor Mário Filho, a contratação por inexigibilidade foi irregular por, entre outros motivos, não atender aos requisitos legais, entre eles a necessidade de notória especialização e experiência de trabalho – a empresa foi criada no mesmo ano da assinatura do contrato -, comprovação de singularidade do objeto da contratação, além da fixação de honorários advocatícios em valores incertos, provenientes de decisões judiciais liminares.

    Por não ter apresentado defesa nos autos, o prefeito Roberto Frederico Júnior foi considerado revel. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

    *Com informações da assessoria

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    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram, nesta terça-feira (07/05), procedente uma denúncia contra a prefeitura de Amaturá por supostas irregularidades na aquisição de combustíveis no período de 2010 a 2015. A Corte determinou que o prefeito da época, João Braga Dias, devolva aos cofres públicos R$ 5,8 milhões entre multas, glosa e alcance.

    Na mesma sessão, o TCE-AM determinou que o prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, devolva aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões entre multas e alcance. O colegiado identificou irregularidades na contratação, pelo Poder Executivo do município, de um escritório jurídico para recuperação de receita de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

    Em relação ao caso da prefeitura de Amaturá, a decisão da Corte levou em conta uma denúncia apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo, abarcando também as empresas JAB Eufrásio Comércio Ltda. e OG Combustíveis e Navegação Ltda por possível anomalia na progressão dos valores gastos pela prefeitura no período mencionado.

    Conforme o TCE-AM, as compras de combustíveis tiveram um grande salto a partir do ano de 2011, quando a prefeitura de Amaturá passou de 5 mil litros comprados em 2010 para 96.490 litros no ano seguinte; 99.201 litros em 2012; 159.725 litros em 2013; 175.974 litros em 2014 e 120.363 em 2015.

    Os gastos no período corresponderam ao valor de R$ 5,6 milhões para aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo lubrificante 2 tempos, óleo lubrificante multiviscoso, óleo lubrificante para engrenagem, óleo hidráulico e graxa.

    Em análise de prestações de contas anuais da prefeitura de Amaturá no período de 2010 a 2015, foi observado que o órgão possuía apenas quatro veículos.

    Além dos combustíveis e derivados de petróleo, foi verificado que não existia a identificação dos beneficiados com a aquisição, pela prefeitura, de 2.056 botijas de gás de 13kg durante o referido período, totalizando R$ 116,9 mil.

    Por não ter se manifestado para apresentar defesa, João Braga Dias terá que devolver com a empresa JAB Eufrásio Comércio Ltda o valor de R$ 5,5 milhões, assim como com a empresa OG Combustíveis e Navegação, que terá que devolver com o prefeito o valor de R$ 99,3 mil.

    O ex-prefeito também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público, violando o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

    João Dias e as empresas possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.


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    Novo Airão

    Em relação ao município de Novo Airão, o prefeito Roberto Frederico Paes Júnior terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões pela contratação irregular de um escritório jurídico para a recuperação de receita de royalties.

    A decisão do TCE-AM ocorreu, na manhã desta terça-feira, durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sentença levou em conta a identificação de R$ 3,9 milhões em pagamentos feitos pela prefeitura de Novo Airão ao escritório de advocacia Gustavo Freitas Macedo – Sociedade Individual de Advocacia, por meio de contratação direta, por inexigibilidade, no ano de 2021.

    A denúncia foi recebida por meio de representação feita à Ouvidoria da Corte de Contas amazonense por Carlos Alberto Machado Benaduce.

    Conforme o relator do processo e autor da proposta de voto, auditor Mário Filho, a contratação por inexigibilidade foi irregular por, entre outros motivos, não atender aos requisitos legais, entre eles a necessidade de notória especialização e experiência de trabalho – a empresa foi criada no mesmo ano da assinatura do contrato -, comprovação de singularidade do objeto da contratação, além da fixação de honorários advocatícios em valores incertos, provenientes de decisões judiciais liminares.

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    *Com informações da assessoria

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