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TCE-AM determina suspensão da compra de “Kit Selfie” na CMM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou medida cautelar e determinou a suspensão da Ata de Registro de Preços para compra do “Kit Selfie”, composto por microfones, máquinas fotográficas e acessórios destinados aos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A compra foi autorizada pelo presidente da Casa Legislativa, David Reis (Avante). O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, aceitou a denúncia do autor da medida, Lucio Clenio Carioca da Silva, que acusou sobrepreço dos produtos.

“Ainda, o representante narra que, de forma ainda mais gravosa, os produtos que foram de fato entregues pela fornecedora foram diversos e inferiores em relação àqueles constantes da Ata de Registro de Preço“, diz trecho da decisão.

Leia mais:


Desterro fundamentou a decisão sob o argumento de que a compra do “Kit Selfie” representa “grave lesão ao erário”. Segundo a publicação no Diário Oficial Eletrônico da CMM, a aquisição dos aparelhos seria distribuído para atender as necessidades de setores administrativos e de gabinetes.

No despacho, o presidente do TCE-AM ressaltou que “qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, é parte legítima para oferecer Representação” como “instrumento de fiscalização e exercício do controle externo”.

Confira a decisão do TCE-AM

Daniel Amorim, da redação
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou medida cautelar e determinou a suspensão da Ata de Registro de Preços para compra do “Kit Selfie”, composto por microfones, máquinas fotográficas e acessórios destinados aos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A compra foi autorizada pelo presidente da Casa Legislativa, David Reis (Avante). O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, aceitou a denúncia do autor da medida, Lucio Clenio Carioca da Silva, que acusou sobrepreço dos produtos.

“Ainda, o representante narra que, de forma ainda mais gravosa, os produtos que foram de fato entregues pela fornecedora foram diversos e inferiores em relação àqueles constantes da Ata de Registro de Preço“, diz trecho da decisão.

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Desterro fundamentou a decisão sob o argumento de que a compra do “Kit Selfie” representa “grave lesão ao erário”. Segundo a publicação no Diário Oficial Eletrônico da CMM, a aquisição dos aparelhos seria distribuído para atender as necessidades de setores administrativos e de gabinetes.

No despacho, o presidente do TCE-AM ressaltou que “qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, é parte legítima para oferecer Representação” como “instrumento de fiscalização e exercício do controle externo”.

Confira a decisão do TCE-AM

Daniel Amorim, da redação
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Jornalismo
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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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