A partir de 1º de agosto a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que entra em vigor, conforme anunciado pelo governo federal. Contudo, essa nova regra não se aplicará a medicamentos importados por pessoas físicas.
O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, informou que uma medida provisória (MP) regulamentando esses pontos será editada nesta sexta-feira (28/06). A decisão foi tomada após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao programa Mover, voltado à indústria automotiva, e que inclui a taxação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250), na quinta-feira (27/06).
Atualmente, compras internacionais no valor abaixo de US$ 50 são isentas do pagamento do imposto de importação devido ao programa Remessa Conforme, do Ministério da Fazenda, estando sujeitas apenas ao ICMS estadual.
Padilha destacou que o MP deixará claro que a vigência da nova cobrança do imposto de importação será a partir de 1º de agosto.
“Isso permitirá a organização da Receita Federal e demais adaptações necessárias”, afirmou o ministro.
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Isenção de medicamentos
Para evitar dúvidas sobre o rótulo de medicamentos, Padilha enfatizou que o MP abordará especificamente essa questão.
“Do jeito que estava o texto, poderia levantar uma dúvida se existiria a tributação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Várias associações de pacientes e profissionais da área da saúde alertaram essa preocupação”, escreveu.
Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, o objetivo do presidente Lula é excluir os medicamentos da tributação.
“Tinha pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças, então você exclui os medicamentos, apenas isso. Não tem mais nenhuma outra alteração em relação aos US$ 50”, explicou Alckmin.