STJ decide que carta psicografada não pode ser usada como prova em processos judiciais

Ministro afirmou que manutenção da prisão baseia-se em indícios de que acusados integrariam as Farc. Foto: Sérgio Lima/Poder360
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser aceitas como prova em processos judiciais. Para os ministros, esse tipo de documento não possui confiabilidade mínima capaz de comprovar, de forma racional, os fatos alegados.
O colegiado atendeu a um pedido da defesa para excluir dos autos uma carta psicografada apresentada pela acusação, além de outras provas relacionadas a atos de psicografia. Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, não existe comprovação científica sobre a comunicação entre vivos e mortos.
“A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não há evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas”, afirmou o ministro.
O caso teve origem em Mato Grosso do Sul, onde dois homens foram acusados de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Durante a investigação, uma testemunha alegou ter psicografado mensagens da vítima fatal, e o documento chegou a ser aceito como prova nas instâncias inferiores.
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Para o STJ, no entanto, a decisão afronta os princípios do processo penal. Schietti destacou que, embora o sistema jurídico brasileiro adote a livre apreciação da prova, os elementos apresentados devem ser legais e confiáveis, com capacidade mínima de esclarecer os fatos.
“A crença na psicografia é um ato de fé, o qual, por definição, dispensa demonstração racional. Por isso, não pode servir como meio de prova judicial”, afirmou o relator.
O ministro ressaltou ainda que, em casos julgados pelo Tribunal do Júri, o juiz deve filtrar as provas para evitar que jurados sejam influenciados por elementos irracionais ou místicos.
Apesar de afastar o valor jurídico da carta, Schietti frisou que o documento não é prova ilícita, apenas irrelevante para o processo penal. Por unanimidade, o STJ determinou o desentranhamento da carta psicografada dos autos e reforçou que apenas provas com base racional e científica podem sustentar decisões judiciais.
*Com informações de STJ.






