Representando a Amazonas Energia, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou com uma ação para derrubar a lei estadual que determina que os clientes devem ser notificados antes de vistoria em medidores de água ou luz.
A Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7386, contra a lei 5.797/2022, foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 10. O processo foi distribuído para a relatoria do ministro Luiz Fux.
Na ADI, a associação pede que a lei seja suspensa liminarmente e, no mérito, que seja declarado inconstitucional o trecho que cita “energia elétrica” ou a integralidade da lei. Aos ministros, a Abradee sustenta que a lei afronta os artigos 21, 22 e 175 da Constituição Federal.
Em síntese, a associação destaca que a concessão do serviço é federal, portanto de competência da União legislar.
Afirma ainda que a nova legislação estadual dificulta a atuação da Amazonas Energia e que, ao retirar o “elemento surpresa” da abordagem, impede a concessionária de realizar o combate à perda elétrica e “realizar as necessárias vistorias e fiscalizações nas unidades consumidoras”.
A Abradee diz que o fator surpresa é “elemento essencial para o combate de práticas delituosas, eis que a identificação de desvios de energia só é possível mediante vistoria e inspeção nas instalações de energia elétrica”.
A lei foi sancionada em fevereiro de 2022. O texto foi elaborado durante a conclusão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) que investigou a atuação da Amazonas Energia.
A lei determina que a empresa de água ou luz é obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhar a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.