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STF suspende lei estadual do Amazonas que proíbe linguagem neutra nas escolas

Política
Sessão virtual do Supremo julgará liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro a suspensão da desoneração
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    29 de maio de 2024 às 22:29

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (29/05) suspender a Lei Estadual nº 6.463/2023, do Amazonas, que proibia a utilização de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas. Sancionada em outubro do ano passado pelo governador Wilson Lima (União Brasil), a lei é de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL).

    Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

    Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o estado não pode legislar sobre a matéria.

    “Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos”, afirmou.

    Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é “viva” e não é possível impor ou impedir mudanças sociais.

    “Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra”, completou.


    Leia mais:

    Aleam aprova PL que proíbe linguagem neutra nas escolas; projeto causa polêmica


    Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu na semana passada a lei de Ibirité (MG) que proibiu o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município.

    Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso pode tratar da matéria.

    *Com informações da Agência Brasil

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    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (29/05) suspender a Lei Estadual nº 6.463/2023, do Amazonas, que proibia a utilização de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas. Sancionada em outubro do ano passado pelo governador Wilson Lima (União Brasil), a lei é de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL).

    Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

    Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o estado não pode legislar sobre a matéria.

    “Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos”, afirmou.

    Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é “viva” e não é possível impor ou impedir mudanças sociais.

    “Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra”, completou.


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    Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso pode tratar da matéria.

    *Com informações da Agência Brasil

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