O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (29/05) suspender a Lei Estadual nº 6.463/2023, do Amazonas, que proibia a utilização de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas. Sancionada em outubro do ano passado pelo governador Wilson Lima (União Brasil), a lei é de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL).
Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o estado não pode legislar sobre a matéria.
“Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos”, afirmou.
Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é “viva” e não é possível impor ou impedir mudanças sociais.
“Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra”, completou.
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Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu na semana passada a lei de Ibirité (MG) que proibiu o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município.
Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso pode tratar da matéria.
*Com informações da Agência Brasil