O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (11/2) manter o deputado estadual Roberto Cidade (UB) como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
O Novo, partido que no ano passado pediu ao STF a queda do deputado Roberto Cidade da presidência da Aleam, desistiu da ação e reconheceu que a terceira eleição do parlamentar ao comando do poder Legislativo não viola a Constituição federal.
A decisão põe fim a uma controvérsia constitucional que questionava a conformidade do processo eleitoral com a jurisprudência do STF sobre a recondução de parlamentares a cargos diretivos. O partido alegava que a medida violava entendimentos anteriores do STF, que limitam a recondução de parlamentares por três mandatos diretivos consecutivas.
A vedação imposta pelo Supremo ocorreu no dia 7 de janeiro de 2021, dessa forma, a primeira eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência da ALEAM, ocorrida em 3 de dezembro de 2020, não foi considerada para fins de inelegibilidade.
A ALEAM, em cumprimento à decisão cautelar do STF, realizou uma nova eleição para a Mesa Diretora em outubro de 2024, substituindo a eleição antecipada de abril de 2023, cujos efeitos haviam sido suspensos. Além disso, a Assembleia alterou seu Regimento Interno por meio da Resolução Legislativa n. 1.062/2024, que passou a prever que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura, conforme a jurisprudência do STF.
Ministro Cristiano Zanin (Foto: Antonio Augusto/STF)Roberto Cidade (Foto: Evandro Seixas/Aleam)
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (11/2) manter o deputado estadual Roberto Cidade (UB) como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
O Novo, partido que no ano passado pediu ao STF a queda do deputado Roberto Cidade da presidência da Aleam, desistiu da ação e reconheceu que a terceira eleição do parlamentar ao comando do poder Legislativo não viola a Constituição federal.
A decisão põe fim a uma controvérsia constitucional que questionava a conformidade do processo eleitoral com a jurisprudência do STF sobre a recondução de parlamentares a cargos diretivos. O partido alegava que a medida violava entendimentos anteriores do STF, que limitam a recondução de parlamentares por três mandatos diretivos consecutivas.
A vedação imposta pelo Supremo ocorreu no dia 7 de janeiro de 2021, dessa forma, a primeira eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência da ALEAM, ocorrida em 3 de dezembro de 2020, não foi considerada para fins de inelegibilidade.
A ALEAM, em cumprimento à decisão cautelar do STF, realizou uma nova eleição para a Mesa Diretora em outubro de 2024, substituindo a eleição antecipada de abril de 2023, cujos efeitos haviam sido suspensos. Além disso, a Assembleia alterou seu Regimento Interno por meio da Resolução Legislativa n. 1.062/2024, que passou a prever que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura, conforme a jurisprudência do STF.
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