STF forma maioria para definir que só a Corte pode autorizar buscas no Congresso; entenda

Ministros que integram a Primeira Turma do STF (Foto: Divulgação)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (22/9), para estabelecer que apenas a própria Corte tem competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como buscas e apreensões, realizadas dentro das dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.
A decisão do STF valerá mesmo quando a investigação não tiver como alvo direto um deputado federal ou senador. O julgamento acontece no plenário virtual e está previsto para terminar oficialmente na próxima sexta-feira (26/9).
Até o momento, seis ministros votaram a favor da tese de que somente o Supremo pode autorizar operações nesses casos. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Com a prevalência desse entendimento, a Corte reafirma sua jurisprudência contra qualquer tentativa de blindagem de endereços ligados a parlamentares. Em seu voto, Zanin destacou que o ingresso em espaços protegidos deve ocorrer apenas com autorização do morador ou com ordem judicial.
“Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial”, afirmou o ministro.

Saiba mais:
- “O STF manda no Congresso Nacional”, dispara Flávio Bolsonaro
- STF dá 10 dias para a Câmara explicar aprovação da PEC da Blindagem
Como votaram os ministros
Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator, destacou que o STF deve ser o “juiz natural para a supervisão judicial das investigações” e também para o recebimento e processamento de eventuais ações penais.
O ministro ressaltou que os poderes Legislativo e Judiciário devem atuar “de maneira harmônica” e criticou o que chamou de “práticas de guerrilhas institucionais”, que, segundo ele, enfraquecem a coesão governamental e a confiança popular.
Moraes frisou ainda que a independência do Judiciário consagra sua competência para determinar medidas coercitivas em relação a parlamentares, incluindo buscas em gabinetes e residências funcionais, desde que em conformidade com os freios e contrapesos previstos na Constituição.
Os ministros rejeitaram a tese de que seria necessária a autorização do presidente da Câmara ou do Senado para tais medidas.
“Não havendo consentimento ou pressupondo-se o dissenso do Presidente da Casa Legislativa, a diligência de busca e apreensão no interior da Câmara ou Senado Federal somente pode ser realizada com a devida ordem da autoridade judicial competente, que, no caso, repita-se, é o STF”, diz o voto.

Relação com a PEC da Blindagem
A votação ocorre poucos dias após a aprovação, na Câmara dos Deputados, da chamada PEC da Blindagem. A proposta, alvo de intensos protestos organizados por movimentos sociais e setores da esquerda, prevê que processos criminais contra deputados e senadores só possam tramitar no STF com aval da respectiva casa legislativa.
O julgamento, portanto, acontece em meio a um debate político acirrado sobre os limites da atuação do Judiciário em relação ao Legislativo.
Entenda a origem da ação
A ação em julgamento é uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), aberta em outubro de 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL). O parlamentar reagiu à deflagração da Operação Métis, que investigava suspeita de uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado para varrer endereços funcionais e desativar possíveis escutas autorizadas no âmbito da Lava Jato.
Na época, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas no Senado e a apreensão dos equipamentos. Porém, o então ministro do STF Teori Zavascki suspendeu as investigações e determinou o envio do processo e do material apreendido ao Supremo.
*Com informações de CNN, UOL e VEJA
