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STF proíbe a imprensa de gravar depoimentos em audiências sobre tentativa de golpe

Essa medida tem como base o artigo 210 do Código de Processo Penal, que trata da incomunicabilidade das testemunhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na quarta-feira (14/05) a abertura do credenciamento da imprensa para acompanhar as audiências com testemunhas de defesa e de acusação no âmbito da ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

No entanto, os jornalistas estarão proibidos de realizar gravações em áudio ou vídeo das sessões, que ocorrerão entre os dias 19 de maio e 2 de junho, por meio de videoconferência. Essa medida do STF tem como base o artigo 210 do Código de Processo Penal, que trata da incomunicabilidade das testemunhas. Segundo o artigo:

“As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho”.

A restrição visa garantir que os depoimentos sejam prestados de forma independente, sem que uma testemunha seja influenciada pela fala de outra.

Como a imprensa poderá acompanhar as audiências?

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os jornalistas que realizarem o credenciamento terão acesso aos depoimentos por meio de um telão instalado na Corte. Mesmo assistindo às audiências em tempo real, a proibição de gravação e reprodução de áudio ou imagem continuará valendo, em respeito à legislação e para assegurar a lisura do processo.

Finalizado o período das audiências, as partes envolvidas no processo — acusação e defesa — poderão acessar as oitivas no sistema eletrônico do processo.


Saiba mais:


Entenda quem são os réus 

A ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal já conta com 21 réus formalmente acusados de participação em uma trama golpista. Eles foram organizados em núcleos, de acordo com seus papéis e graus de envolvimento. Confira a seguir a composição de cada núcleo:

Núcleo 1 — O “núcleo crucial” da tentativa de golpe:

  1. Alexandre Ramagem (PL-RJ) – deputado federal;

  2. Almir Garnier Santos – almirante e ex-comandante da Marinha;

  3. Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;

  4. Augusto Heleno – general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;

  5. Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

  6. Mauro Cid – tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

  7. Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;

  8. Walter Braga Netto – general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.

STF - Julgamento de denúncia contra Bolsonaro
(Foto: Divulgação)

Núcleo 2 — Ex-integrantes do Ministério da Justiça e da Presidência:

  1. Silvinei Vasques – ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;

  2. Marília Ferreira de Alencar – ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;

  3. Fernando de Sousa Oliveira – ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça;

  4. Filipe Martins – ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;

  5. Coronel Marcelo Costa Câmara – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

  6. General Mário Fernandes – ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência.

Núcleo 4 — Oficiais militares e ex-servidores da Abin:

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros – capitão reformado do Exército;

  2. Ângelo Martins Denicoli – major da reserva do Exército;

  3. Carlos César Moretzsohn Rocha – ex-presidente do Instituto Voto Legal;

  4. Giancarlo Gomes Rodrigues – subtenente do Exército e ex-servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

  5. Guilherme Marques de Almeida – tenente-coronel do Exército;

  6. Marcelo Araújo Bormevet – policial federal e ex-servidor da Abin;

  7. Reginaldo Vieira de Abreu – coronel do Exército.

O julgamento da denúncia contra o Núcleo 3 está previsto para o dia 20 de maio. Esse núcleo é composto unicamente pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-ditador João Figueiredo. Paulo Figueiredo é o último réu desse processo a ser julgado pelo STF, mas ainda não há uma data definida para essa análise.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na quarta-feira (14/05) a abertura do credenciamento da imprensa para acompanhar as audiências com testemunhas de defesa e de acusação no âmbito da ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

No entanto, os jornalistas estarão proibidos de realizar gravações em áudio ou vídeo das sessões, que ocorrerão entre os dias 19 de maio e 2 de junho, por meio de videoconferência. Essa medida do STF tem como base o artigo 210 do Código de Processo Penal, que trata da incomunicabilidade das testemunhas. Segundo o artigo:

“As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho”.

A restrição visa garantir que os depoimentos sejam prestados de forma independente, sem que uma testemunha seja influenciada pela fala de outra.

Como a imprensa poderá acompanhar as audiências?

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os jornalistas que realizarem o credenciamento terão acesso aos depoimentos por meio de um telão instalado na Corte. Mesmo assistindo às audiências em tempo real, a proibição de gravação e reprodução de áudio ou imagem continuará valendo, em respeito à legislação e para assegurar a lisura do processo.

Finalizado o período das audiências, as partes envolvidas no processo — acusação e defesa — poderão acessar as oitivas no sistema eletrônico do processo.


Saiba mais:


Entenda quem são os réus 

A ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal já conta com 21 réus formalmente acusados de participação em uma trama golpista. Eles foram organizados em núcleos, de acordo com seus papéis e graus de envolvimento. Confira a seguir a composição de cada núcleo:

Núcleo 1 — O “núcleo crucial” da tentativa de golpe:

  1. Alexandre Ramagem (PL-RJ) – deputado federal;

  2. Almir Garnier Santos – almirante e ex-comandante da Marinha;

  3. Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;

  4. Augusto Heleno – general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;

  5. Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

  6. Mauro Cid – tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

  7. Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;

  8. Walter Braga Netto – general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.

STF - Julgamento de denúncia contra Bolsonaro
(Foto: Divulgação)

Núcleo 2 — Ex-integrantes do Ministério da Justiça e da Presidência:

  1. Silvinei Vasques – ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;

  2. Marília Ferreira de Alencar – ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;

  3. Fernando de Sousa Oliveira – ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça;

  4. Filipe Martins – ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;

  5. Coronel Marcelo Costa Câmara – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

  6. General Mário Fernandes – ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência.

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  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros – capitão reformado do Exército;

  2. Ângelo Martins Denicoli – major da reserva do Exército;

  3. Carlos César Moretzsohn Rocha – ex-presidente do Instituto Voto Legal;

  4. Giancarlo Gomes Rodrigues – subtenente do Exército e ex-servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

  5. Guilherme Marques de Almeida – tenente-coronel do Exército;

  6. Marcelo Araújo Bormevet – policial federal e ex-servidor da Abin;

  7. Reginaldo Vieira de Abreu – coronel do Exército.

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