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STF forma maioria para tornar André Janones réu por postagens contra Bolsonaro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14/06) para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Corte julga em plenário virtual uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais.

Em uma publicação no dia 31 de março de 2023, Janones chamou Bolsonaro de “miliciano” e “ladrão de joias”. Em 5 de abril, o parlamentar se referiu ao ex-presidente como “assassino que matou milhares na pandemia”.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lucia, relatora do caso, entendeu que as falas de Janones não podem ser consideradas como imunidade parlamentar. Pelo Artigo 53 da Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

“As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência”, escreveu a ministra.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela rejeição da queixa-crime por entenderem que as declarações de Janones estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

Para Mendonça, cabe ao Congresso analisar a eventual quebra de decoro de Janones.

“O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, afirmou Mendonça.


Leia mais:

Após confusão entre Janones e Nikolas, projeto pode punir novos brigões na Câmara; entenda

STF autoriza quebra de sigilos de André Janones por suspeita de rachadinha


Defesa

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Janones defenderam a rejeição da queixa-crime e afirmaram que as declarações do deputado tiveram somente a intenção de criticar e ironizar, não se tratando de conduta ofensiva. Além disso, a defesa alegou que as declarações estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

“Certamente as declarações feitas pelo querelado relacionadas aos termos ladrão de joias, ladrãozinho de joias e bandido fujão correspondem exatamente a todos esses acontecimentos envolvendo o querelante, num tom extremamente jocoso, com o intento de criticar as condutas ilícitas praticadas pelo ex-presidente da República”, afirmou a defesa.

*Com informações da Agência Brasil.

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14/06) para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Corte julga em plenário virtual uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais.

Em uma publicação no dia 31 de março de 2023, Janones chamou Bolsonaro de “miliciano” e “ladrão de joias”. Em 5 de abril, o parlamentar se referiu ao ex-presidente como “assassino que matou milhares na pandemia”.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lucia, relatora do caso, entendeu que as falas de Janones não podem ser consideradas como imunidade parlamentar. Pelo Artigo 53 da Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

“As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência”, escreveu a ministra.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela rejeição da queixa-crime por entenderem que as declarações de Janones estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

Para Mendonça, cabe ao Congresso analisar a eventual quebra de decoro de Janones.

“O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, afirmou Mendonça.


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Defesa

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“Certamente as declarações feitas pelo querelado relacionadas aos termos ladrão de joias, ladrãozinho de joias e bandido fujão correspondem exatamente a todos esses acontecimentos envolvendo o querelante, num tom extremamente jocoso, com o intento de criticar as condutas ilícitas praticadas pelo ex-presidente da República”, afirmou a defesa.

*Com informações da Agência Brasil.

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