STF derruba restrição a isenção de carro para PCDs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3/8), derrubar o trecho da Reforma Tributária, previsto na Lei Complementar 214 de 2025, que restringia a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantia a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. A norma excluía do benefício pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo.
Origem da ação
O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
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Voto do relator
O placar do julgamento foi formado a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a restrição é inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.
O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.





