STF decide se agentes de saúde têm direito à aposentadoria especial

O STF vai decidir se agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias já têm direito à aposentadoria especial com base na Emenda Constitucional 120/2022 ou se a concessão do benefício depende da aprovação de uma lei complementar.
A discussão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário 1.605.997, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O processo foi incluído no Tema 1.470, o que significa que a decisão deverá orientar casos semelhantes em outras instâncias da Justiça. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
Origem do caso
O processo começou com uma ação de uma agente comunitária de saúde do Paraná, que buscava o reconhecimento como especial do período trabalhado entre 2006 e 2019. A Turma Recursal do estado negou o pedido por entender que não havia comprovação de exposição permanente a agentes nocivos.
Segundo a decisão, a trabalhadora tinha contato com moradores da comunidade, mas não ficou comprovado que mantinha contato direto com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas ou com materiais contaminados.
Como outras turmas recursais adotaram entendimentos diferentes, o assunto chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O colegiado decidiu que a aposentadoria especial prevista pela EC 120/2022 depende de regulamentação por lei complementar. Até que isso aconteça, segundo a TNU, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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Argumentos da agente e do INSS
No recurso ao STF, a agente sustenta que a própria Constituição passou a reconhecer os riscos inerentes às atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Por isso, argumenta que não seria necessária regulamentação adicional para garantir a contagem especial do tempo de serviço.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defende, por outro lado, que a aposentadoria especial exige a comprovação efetiva da exposição a agentes prejudiciais à saúde. A autarquia argumenta ainda que a Reforma da Previdência de 2019 proibiu a concessão do benefício com base apenas na categoria profissional ou ocupação.
Decisão pode afetar cerca de 300 mil trabalhadores
A discussão tem impacto nacional. De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, aproximadamente 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão em atividade no país.
Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a decisão poderá ter efeitos econômicos, sociais, políticos e jurídicos, já que envolve a interpretação de uma regra constitucional relacionada à Previdência de duas categorias da saúde pública.
O julgamento também deverá estabelecer uma tese que servirá de referência para processos semelhantes em todo o país. A Corte ainda poderá definir como o entendimento será aplicado ao caso que deu origem ao recurso.





