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STF condena 1º réu do 8/1 a 17 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado

Apesar de divergências e até um bate-boca mais cedo, STF aplica pena de 17 anos de prisão ao primeiro réu do 8/1.

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta, 14, Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília.

Aécio Lúcio, ex-funcionário da Sabesp, empresa de saneamento de São Paulo, foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro condenado por vandalismo do 8/1 (Foto: Reprodução).

Leia mais:

Julgamento do 1º réu do 8/1 é retomado no STF: Mendonça e Moraes batem boca

STF começa nesta quarta, 13, julgamento dos 4 primeiros réus pelos atos de 8/1


A votação da questão foi marcada por algumas divergências na corte e até um bate-boca entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Veja abaixo:

Ainda assim, a maioria dos ministros concordou que ele deve ser punido por crimes graves.

O julgamento começou ontem, 13, com Moraes, o relator do caso, proferindo um voto duro que se refletiu na pena: 17 anos de prisão. Ele foi acompanhado integralmente por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, decano no Supremo, e Rosa Weber, presidente da Corte.

O ministro Cristiano Zanin votou pela condenação, mas por uma pena menor: 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado.

O ministro Nunes Marques foi quem divergiu, ainda ontem, propondo que Aécio deveria ser condenado somente pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público, a uma pena de apenas dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, e já considerados os oito meses em que o réu ficou preso.

O ministro André Mendonça divergiu sobre a condenação de golpe de Estado, e propôs uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão. Sua fala sobre a invasão do Palácio do Planalto gerou o bate-boca com Moraes, que a chamou de “absurda”.

E o ministro Luís Roberto Barroso propôs uma absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas condenação do réu pelos outros crimes.

Moraes também estipulou indenização coletiva por danos públicos no valor de R$ 30 milhões, a ser paga por todos os condenados pelos atos golpistas.

O julgamento dos acusados de atos do 8 de janeiro marca a primeira vez em que a Corte brasileira julga civis por tentativa de golpe de Estado. O julgamento é baseado na chamada Lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito revogou a Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar.

Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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