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STF analisa acordo para reparação de danos do desastre em Mariana (MG)

Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu a responsabilidade pela homologação do acordo de reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, Minas Gerais.

A decisão, anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, foi tomada a pedido das partes envolvidas, que consideraram o STF como o órgão ideal para pacificar o conflito e evitar novos embates judiciais.

Em sua decisão, o ministro destacou que, apesar dos avanços nas negociações, persistem divergências que poderiam gerar novas demandas judiciais e agravar a insegurança jurídica.

“Além disso, a celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre”, completou Barroso.


Saiba mais:


O pedido foi apresentado por entidades como a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos estaduais e Defensorias Públicas, além da Samarco Mineração S/A, controlada pelas empresas Vale e BHP Billiton.

Na decisão, Barroso afirma ainda que não há um “juízo de desvalor ao trabalho desenvolvido no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região”.

O desastre em Mariana

Em novembro de 2015, uma barragem da Samarco, um empreendimento conjunto da Vale e da BHP, se rompeu, despejando cerca de 60 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de minério de ferro. A tragédia matou 19 pessoas, deixou centenas de desabrigados e causou danos irreparáveis ​​à biodiversidade local e ao rio Doce, com impactos que se estenderam até o litoral do Espírito Santo.

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Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu a responsabilidade pela homologação do acordo de reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, Minas Gerais.

A decisão, anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, foi tomada a pedido das partes envolvidas, que consideraram o STF como o órgão ideal para pacificar o conflito e evitar novos embates judiciais.

Em sua decisão, o ministro destacou que, apesar dos avanços nas negociações, persistem divergências que poderiam gerar novas demandas judiciais e agravar a insegurança jurídica.

“Além disso, a celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre”, completou Barroso.


Saiba mais:


O pedido foi apresentado por entidades como a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos estaduais e Defensorias Públicas, além da Samarco Mineração S/A, controlada pelas empresas Vale e BHP Billiton.

Na decisão, Barroso afirma ainda que não há um “juízo de desvalor ao trabalho desenvolvido no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região”.

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