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Sete de oito deputados federais do AM votam a favor do projeto que pune invasões de terras

Um dia depois de aprovar o projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos, a Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (22/05), todos os destaques apresentados pelos partidos. A matéria agora será enviada ao Senado.

O texto é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Na terça-feira (21/05), o texto-base do PL foi aprovado por 336 votos contra 120.

E dos oito deputados federais do Amazonas, sete votaram a favor: Amom Mandel (Cidadania), Adail Filho (Republicanos), Capitão Alberto Neto (PL), Pauderney Avelino (União Brasil), Sidney Leite (PSD), Silas Câmara (Republicanos) e Saullo Vianna (União Brasil).

O único nome da bancada amazonense na Câmara que não apareceu na lista de votação foi do deputado Átila Lins (PSD).

O texto que pune ocupações de terras recebeu apoio da bancada ruralista e tem como um dos objetivos atingir as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de:

  • participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
  • ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados;
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.


Leia mais:

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No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

As mesmas restrições valem para quem for identificado como participante de invasão de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

Empresas, entidades e movimentos que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos. O texto amplia a restrição prevista na lei da reforma agrária, que impede-os de receber recursos públicos.

O texto define invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta.

Veja como votou cada Deputado:

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*Com informações da Agência Câmara.

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