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Senado aprova endurecimento da progressão de pena para crimes violentos contra menores

Projeto exige cumprimento de metade da pena antes de mudança de regime e segue agora para análise na Câmara dos Deputados
04/12/25 às 08:59h
Senado aprova endurecimento da progressão de pena para crimes violentos contra menores

(Foto: Agência Senado)

Quem cometer crimes com violência ou grave ameaça contra menores poderá ter de cumprir 50% da pena antes de obter progressão de regime. A regra está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.299/2024, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (3/12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso que leve a votação ao Plenário.

A proposta modifica a Lei de Execução Penal e endurece as condições para que condenados deixem regimes mais severos, como o fechado, para ingressar em modalidades mais brandas, como o semiaberto. Hoje, a progressão ocorre após o cumprimento de 25% da pena para réus primários e 30% para reincidentes, mesmo em casos de violência.

A relatoria foi da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que manteve o texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública. O projeto original, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), tratava apenas de crimes com violência, mas a versão atual também inclui casos de grave ameaça.


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Dorinha destacou dados que mostram a gravidade do cenário: cerca de 99 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio entre 2013 e 2023, segundo estudo do Ipea. A senadora também chamou atenção para o avanço de crimes digitais contra jovens, como cyberbullying, estupros virtuais, incentivo ao suicídio e automutilação.

Nos casos de reincidência em crimes hediondos, com ou sem resultado morte, permanecem as regras atuais, com exigência de cumprimento de 60% e 70% da pena para progressão de regime.

A CCJ também adiou a votação de outros três projetos que estavam na pauta: o PL 5.582/2025, que trata do combate ao crime organizado; o PL 714/2023, que veda liberdade provisória em crimes graves; e o PL 4.752/2025, que estabelece o marco legal da cibersegurança.

 

*Com informações de Agência Senado.