O Projeto de Lei de N. 207/2025 de autoria do vereador Sargento Salazar propõe que obras públicas, logradouros (ruas, avenidas, praças), equipamentos públicos (escolas, hospitais, centros culturais) e espaços de uso coletivo sejam proibidos de atribuir nomes de agentes políticos em exercício em Manaus, Estado ou União, ou de seus familiares até o segundo grau.
Segundo o parlamentar, o intuito do projeto de lei se deu por incentivo da própria legislação brasileira, por meio da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) que considera ilegal qualquer ato que vise a vantagem indevida, enquanto o Tribunal de Contas da União, em decisões reiteradas, classifica como irregular a nomeação de equipamentos públicos em homenagem a agentes políticos ainda no exercício do mandato.
“Quando um bem municipal recebe o nome de um político em exercício ou de seus parentes, fere-se o princípio constitucional da impessoalidade, que exige neutralidade e igualdade no tratamento da coisa pública. Não se trata de impedir homenagens legítimas, mas de evitar que o poder seja usado para beneficiar a quem já detém visibilidade e influência”, informa o parlamentar em sua justificativa.
O texto ainda estabelece critérios para homenagens públicas, e neste modo, seriam permitidas apenas homenagens póstumas, depois de 5 anos do falecimento, e desde que aprovadas por:
I – Consulta pública com participação popular;
II – Votação por maioria absoluta na Câmara Municipal.
De acordo com o Artigo 4 da proposta, o descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis a:
I – Responsabilidade administrativa;
II – Ação de improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/1992.
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A proposta foi deliberada em plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira (07/05), pelos parlamentares e seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para análise.
O texto ainda recebeu a subscrição dos vereadores: Coronel Rosses (PL), Capitão Carpê (PL), Saimon Bessa (UB) e Rodrigo Sá (PP).